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STJ decide que as contribuições ao Sistema S não estão sujeitas ao limite de 20 salários mínimos

27/03/2024

Em 13 de março de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do RESP 1.898.532 e REsp 1.905.870, firmou o entendimento de que não se aplica o limite 20 salários-mínimos para contribuições pagas pelas empresas ao Sistema S, que engloba instituições como Sesc, Senai e Sebrae. A decisão unânime visa a expansão da base de cálculo para as chamadas contribuições de terceiros ou parafiscais, permitindo assim que a contribuição incida sobre a totalidade da folha de salários das empresas.

A Receita Federal enfatiza que este percentual deve ser aplicado sobre a íntegra da folha salarial, e agora, com a nova diretriz do STJ, não haverá mais dúvida quanto ao limite previsto na lei.

Para garantir a segurança jurídica e minimizar impactos negativos imediatos sobre as empresas que já estavam amparadas por decisões judiciais anteriores, os ministros decidiram, por maioria, modular os efeitos da decisão. Isso significa que os contribuintes que já haviam ajuizado ações sobre este tema até a data do início das discussões na Corte (25 de outubro de 2023) e obtiveram decisões favoráveis podem manter o pagamento das contribuições com base no antigo limite até a publicação da ata de julgamento. Após este período, o novo entendimento passará a valer para todos.

A modulação dos efeitos foi vista como um alívio por muitos, especialmente aqueles que defendem os interesses dos contribuintes, pois permite uma transição mais suave para o novo regime de contribuições.

No entanto, há preocupações quanto às empresas que, por diversos motivos, não obtiveram decisões favoráveis anteriormente. Para elas, a mudança pode representar um aumento considerável nos custos, especialmente em um momento de desafios econômicos.

A discussão legal que culminou nessa decisão envolve interpretações de legislações da década de 80 e a revogação de limites por decretos subsequentes. A União e as entidades do Sistema S defendem que, sem o limite de 20 salários mínimos, a contribuição deve ser aplicada sobre toda a folha de pagamento, visão agora corroborada pela decisão do STJ.

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