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STJ afasta o IR sobre os precatórios pagos com deságio

25/10/2022

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou a jurisprudência da Corte quanto à não incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de precatório com deságio.

A 2ª turma do STJ entendeu que nesses casos não há ganho de capital, justamente porque o titular do precatório cede seu crédito mediante o desconto de determinada quantia definida entre as partes, com o intuito de acelerar o recebimento dos valores, sem ter de aguardar o prazo legal para o pagamento dos precatórios emitidos contra os entes públicos.

Nesses casos, os ministros ressaltaram que “a incidência da tributação pelo Imposto de Renda na hipótese de pessoa física será via retenção na fonte por ocasião do pagamento do precatório”, já que é neste momento em que há a configuração da renda, para fins de incidência do IR, resultante da diferença entre o valor pago ao cedente na cessão de crédito e aquele recebido quando do pagamento integral do precatório.

Recurso Especial nº 1.785.762/RJ

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