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Reforma do Código Civil

07/03/2025

A proposta de reforma do Código Civil brasileiro visa atualizar a legislação para refletir os avanços tecnológicos e sociais das últimas décadas. O PL 04/25 busca modernizar institutos jurídicos, ampliar a segurança jurídica, facilitar as atividades empresariais e fortalecer a proteção dos cidadãos. Apresentado por uma comissão de juristas do Senado, o anteprojeto propõe mudanças significativas em diversas áreas do Direito Civil.
Principais Mudanças Propostas

Regras gerais:

1. Uniformização do Prazo de Prescrição
Atualmente, o Código Civil prevê prazos prescricionais variados para diferentes matérias. A reforma propõe a uniformização desse prazo para cinco anos, abrangendo tanto a responsabilidade contratual quanto a extracontratual.

2. Dívidas e Prescrição

• Prescrição do direito: Redução do prazo geral de prescrição de 10 para 5 anos.

• Correção de dívidas civis: O texto prevê a aplicação de juros de 1% ao mês para débitos civis sem taxa estipulada, em contraposição à recente lei 14.905/24, que adota a Selic menos o IPCA.

3. Indenizações por danos morais

O projeto estabelece critérios objetivos para a fixação do valor das indenizações, considerando impacto na vida da vítima e possibilidade de reversão do dano. Em casos de dolo ou reincidência, a sanção pode chegar a quatro vezes o valor dos danos morais.

Direito dos Contratos:

1. Revisão do Direito de Contratos
O projeto diferencia regras para contratos paritários e de adesão, garantindo maior equilíbrio nas relações contratuais e prevendo diretrizes específicas para a era digital.

2. Modificação da Teoria da Imprevisão
O artigo 317 foi reformulado para consolidar os conceitos de alteração da base objetiva e onerosidade excessiva. Agora, o juiz pode intervir quando eventos imprevisíveis alteram significativamente as condições da obrigação, impactando qualquer uma das partes.

3. Relações Virtuais e Contratos Inteligentes
A modernização do Código Civil incorpora conceitos do ambiente digital, como contratos inteligentes, intermediários digitais e segurança tecnológica, alinhando-se às tendências internacionais. Também propõe novas regras para responsabilidade civil em transações eletrônicas.

Direito de propriedade:

1. Direito de Propriedade e Uso de Imóveis
A reforma moderniza conceitos como a função social da propriedade e aborda questões atuais como o uso de imóveis por plataformas digitais, restringindo a locação por curtíssima temporada sem permissão expressa do condomínio.

2. Ampliação dos Bens Impenhoráveis

A reforma propõe a proteção do patrimônio mínimo existencial de indivíduos, famílias e pequenas empresas familiares, impedindo sua penhora para quitação de dívidas, exceto em casos de obrigação alimentar. Além disso, proíbe a penhora de imóvel do devedor e sua família se for o único bem que possuírem. No caso de moradias de alto padrão, a penhora pode atingir 50% do imóvel, permanecendo a outra metade em posse do devedor.

3. Usucapião

• Pedido em cartório: O possuidor de imóvel pode requerer diretamente ao cartório — e não mais ao juiz — a declaração de aquisição da propriedade por meio de usucapião.

• Usucapião rural: Para combater a grilagem, o direito ao reconhecimento de propriedade só pode ser exercido uma única vez.

• Usucapião urbano: Quem ocupar moradia de até 250m² em área urbana por cinco anos ininterruptos e sem oposição poderá ser seu dono.

• Usucapião familiar: Quem exercer a posse de um imóvel urbano de até 250 m² que dividia com ex-cônjuge ou ex-convivente que saiu do local por dois anos ininterruptos terá a propriedade integral.

Direito empresarial:

1. Revisão do Direito Empresarial
A proposta introduz princípios específicos para o Direito Empresarial, reduz formalidades societárias, estimula a arbitragem e simplifica o encerramento de empresas para reduzir a burocracia. Ademais, amplia a segurança jurídica para startups e investimentos estrangeiros. Além disso, passa a exigir que sociedades estrangeiras tenham sede e representante no Brasil para atuar no país.

2. Direito Digital

• Fundamentos: Cria o direito digital, estabelecendo direitos e proteção às pessoas no ambiente virtual.

• Remoção de conteúdos sensíveis: Garante a remoção de links em mecanismos de busca de conteúdos que tragam imagens pessoais íntimas, pornografia falsa, e crianças e adolescentes. A proposta permite que indivíduos solicitem a exclusão de conteúdos que violem seus direitos fundamentais, diretamente no site de origem. Além disso, prevê a desindexação de links em buscas online em casos específicos, como exposição de imagens íntimas ou pornografia falsa. No entanto, especialistas apontam que tais medidas podem colidir com decisões do STF sobre o tema.

• Responsabilidade das plataformas: As plataformas digitais passam a responder civilmente pelo vazamento de dados e devem adotar mecanismos para verificar a idade do usuário. Plataformas digitais. O projeto sugere a revogação do art. 19 do marco civil da internet, que atualmente isenta plataformas de responsabilidade por conteúdos de terceiros, salvo descumprimento de ordem judicial. A proposta surge enquanto o STF analisa a constitucionalidade da regra vigente.

• Patrimônio digital: Define patrimônio digital como os perfis e senhas de redes sociais, criptomoedas, contas de games, fotos, vídeos, textos e milhas aéreas, permitindo que esse patrimônio seja herdado e descrito em testamento. Sucessores legais podem pedir a exclusão ou conversão em memorial dos perfis em redes sociais de pessoas falecidas.

• Identidade e assinatura digital: Regulamenta o uso de assinatura eletrônica e reconhece a identidade digital como meio oficial de identificação dos cidadãos.

• Inteligência artificial: Exige identificação clara do uso de IA e autorização para criação de imagens de pessoas vivas e falecidas por meio de IA.

Direito de família:

1. Reformulação do Direito de Família

A reforma inclui novas regras para divisão de custos e responsabilidades com animais domésticos em casos de separação. Também amplia a autonomia privada em pactos antenupciais, permitindo cláusulas sobre infidelidade e alteração automática de regimes de bens.

O projeto exclui os cônjuges do grupo de herdeiros necessários e permite o divórcio unilateral diretamente em cartório.
Também inclui na partilha de bens a valorização de cotas empresariais adquiridas antes do casamento, contrariando entendimento do STJ.

2. Inclusão da Afetividade no Direito Civil
A reforma propõe o reconhecimento jurídico de vínculos socioafetivos, permitindo a formalização de laços entre enteados e padrastos ou madrastas. No entanto, a afetividade continua distinta do simples laço emocional entre humanos e animais.

3. Mudanças na Estrutura Patrimonial e Familiar
A proposta reconhece a transição para relações patrimoniais mais individualizadas e busca equilibrar as novas demandas familiares com segurança jurídica.

Conclusão

A reforma do Código Civil busca atualizar a legislação para um contexto contemporâneo, equilibrando inovação e segurança jurídica. As alterações propostas impactam diretamente diversos setores, desde relações contratuais e empresariais até questões familiares e patrimoniais, tornando o sistema jurídico mais eficiente e alinhado à realidade social e tecnológica do país.

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