A Receita Federal do Brasil publicou, em 13 de março, a Instrução Normativa (IN) 2.180/2024 na qual estabelece novas diretrizes concernentes à tributação de investimentos realizados no exterior. Este marco regulatório estabelece um período específico para que investidores regularizem seus ativos no exterior, oferecendo uma alíquota reduzida de Imposto de Renda (IR), um movimento que visa incentivar a adesão ao programa de atualização e transparência fiscal.
Investidores possuem uma janela oportunidade, iniciando-se em 15 de março e se estendendo até 31 de maio, para regularizar seus ativos no exterior. Durante este período, será possível recolher o IR a uma alíquota reduzida de 8%, em contraste com a alíquota padrão de 15%. Esta medida visa facilitar a regularização fiscal de recursos mantidos fora do país, com a possibilidade de repatriação dos valores destinados ao pagamento do imposto, desde que sejam utilizados especificamente para este fim.
Procedimentos e Ferramentas para Adesão
A Receita Federal também anunciou o lançamento de um programa eletrônico, denominado Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex), que servirá como plataforma para a adesão ao programa de regularização. Este sistema eletrônico busca simplificar o processo de declaração e regularização, seguindo o precedente estabelecido pela Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) de 2016.
Aspectos Destacados das Novas Regras
Ativos Virtuais: A tributação incidirá somente quando os ativos virtuais forem considerados ativos financeiros.
Movimentações entre Controladas: Transferências de capital entre controladas diretas e indiretas não terão efeitos tributários.
Tributação de Apólices de Seguro: Diferenciação entre apólices que operam como contas correntes de investimentos, que serão consideradas entidades controladas com lucro tributado anualmente, e apólices de mercado, tratadas como aplicações financeiras normais.
Crédito de Imposto para Offshores: Possibilidade de creditar no Brasil o imposto pago em nome das offshores sob regime de transparência fiscal.
A IN visa não apenas a regularização dos ativos no exterior, mas também promover a segurança jurídica para os investidores. Com as novas regras, o passado fiscal é resolvido, permitindo que os investidores prossigam sob um novo regime sem a necessidade de controles adicionais. A normativa facilita, ainda, o planejamento sucessório e oferece proteção contra futuras alterações na legislação tributária. A iniciativa não apenas simplifica o processo de adesão e regularização, mas também garante benefícios a longo prazo, como a isenção de futura variação cambial sobre os lucros acumulados e a facilidade no planejamento sucessório.