15/08/2025

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 7 de julho de 2025, dois novos editais de transação tributária por adesão e editou a Portaria RFB nº 555/2025, promovendo ajustes relevantes nos critérios e modalidades de negociação de débitos tributários no contencioso administrativo. As medidas ampliam o acesso à regularização fiscal por meio de descontos, parcelamentos e utilização de créditos fiscais.
- Edital RFB nº 5/2025 – Transação no Contencioso Administrativo Fiscal (até R$ 50 milhões)
Voltado a débitos tributários em discussão perante as Delegacias de Julgamento da Receita Federal ou o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), esse edital permite:
- Redução de até 100% sobre multas, juros e encargos legais, limitado a 65% do valor total do crédito tributário;
- Parcelamento em até 120 meses;
- Uso de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL para quitar até 30% do saldo devedor, após os descontos;
- Condições mais vantajosas para MEIs, MEs, EPPs, pessoas físicas, Santas Casas, cooperativas, OSCs e instituições de ensino, com abatimentos que podem chegar a 70% do valor total;
- Parcelamento diferenciado para contribuições sociais (até 60 meses);
- Valor mínimo das parcelas:
- R$ 200: pessoas físicas;
- R$ 300: MEIs, MEs, EPPs, Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino;
- R$ 500: demais contribuintes.
Adesão até 31 de outubro de 2025, mediante comprovação da capacidade de pagamento.
- Edital RFB nº 4/2025 – Créditos Tributários de Pequeno Valor
Destinado a MEIs, MEs e EPPs com débitos de até 60 salários mínimos (aproximadamente R$ 91 mil), esse edital prevê:
- Descontos proporcionais ao número de parcelas:
- 50% para pagamento em até 12 parcelas;
- 40% para até 24 parcelas;
- 35% para até 36 parcelas;
- 30% para até 55 parcelas;
- Valor mínimo da prestação: R$ 200;
- Possibilidade de rescisão da transação em caso de inadimplência por 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas.
Prazo de adesão também até 31 de outubro de 2025.
- Portaria RFB nº 555/2025 – Reformulação das Regras Gerais da Transação
A nova portaria promove ajustes importantes nas modalidades de transação tributária em contencioso administrativo, incluindo:
a) Transação Individual
- Piso reduzido de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões;
- Acessível a contribuintes com débitos em discussão administrativa acima de R$ 5 milhões;
- Possível utilização de prejuízos fiscais e base negativa da CSLL para quitar até 70% do saldo remanescente;
- Permite adesão por contribuintes em recuperação judicial/extrajudicial, estados e municípios;
- Transação individual simplificada para débitos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões.
b) Transação Individual por Proposta do Fisco
- Notificação via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) ou correspondência;
- Contribuinte pode apresentar contraproposta.
c) Transação Individual por Proposta do Contribuinte
- Requer demonstração da situação econômica e plano de regularização fiscal;
- A Receita pode exigir documentos como balanço patrimonial, DRE, relação de credores etc.;
- Recusa deve ser fundamentada, com possibilidade de recurso no prazo de 10 dias.
d) Transação por Adesão
- Editais específicos definirão critérios, prazos, e benefícios, incluindo:
- Parcelamento;
- Descontos sobre débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
- Utilização de créditos líquidos e certos reconhecidos judicialmente.
Recomenda-se que os contribuintes avaliem com atenção o conteúdo dos editais e da portaria, de modo a identificar oportunidades efetivas de regularização fiscal com economia relevante de encargos.
Caso deseje orientação específica sobre a viabilidade de adesão ou elaboração de proposta de transação individual, entre em contato com nosso escritório.