A Receita Federal passará a colocar em consulta pública minutas de Instruções Normativas – normas que regulamentam a aplicação de leis, decretos e medida provisórias tributárias, indicando a interpretação do Fisco. Entidades de classe poderão apresentar sugestões para aperfeiçoar as normas, antes delas entrarem em vigor. As primeiras propostas já devem ser publicadas nas próximas semanas.
A medida é importante por ser comum que Instruções Normativas da Receita sejam questionadas no Judiciário e pela expectativa do empresariado em relação à edição de várias normas tributárias pela nova equipe econômica do governo federal.
A novidade foi instituída ontem pela Portaria nº 35, publicada no Diário Oficial da União. “É possível que nas próximas duas semanas já tenhamos atos a serem submetidos à consulta pública”, diz o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. “A nova ferramenta casa com o interesse do órgão em receber sugestões e consultas da sociedade e sua nova plataforma tecnológica”, afirma.
A nova portaria revogou a Portaria nº 689, de 30 de abril de 2008. Assinada por Jorge Rachid – que volta este ano à Secretaria da Receita Federal -, a medida tinha o mesmo objetivo da norma atual. Porém, restringia-se a regimes e procedimentos aduaneiros.
Segundo Barreto, a consulta pública teve início na área aduaneira, mas outras áreas também manifestaram interesse pela participação. “Ás vezes depois do ato publicado recebíamos sugestões e opiniões. Agora estamos antecedendo para que o ato seja publicado com melhor qualidade sob a perspectiva de quem vai aplicar a norma”, afirma.
Não serão objeto de consulta as minutas de atos urgentes, ou que promovam correções pontuais em normas já editadas.
As minutas estarão disponíveis para consulta no site da Receita e poderão receber sugestões por um período determinado. Para facilitar a análise do mercado, a norma sugerida será acompanhada da exposição de motivos do Fisco, com a indicação dos objetivos que o órgão pretende alcançar com a regulamentação.
As sugestões devem ser enviadas por meio de formulário disponível na mesma página do site da Receita onde estará a minuta da proposta. O interessado deverá indicar o item ao qual se refere e apresentar justificativa para a proposição de novo texto, que deve ser pertinente e viável.
As propostas das entidades não serão respondidas, mas aquelas que atenderem esses critérios serão consideradas na elaboração do texto definitivo da norma e permanecerão arquivadas por cinco anos.
Segundo o advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, o comum até agora é, após publicada a norma, as entidades fazerem pressão por mudanças. A IN 1.397, sobre a tributação do excesso de dividendos após a entrada em vigor das novas normas contábeis (IFRS), é um exemplo de medida que surpreendeu o mercado. “Depois que entidades procuraram a Receita para contestar a norma, a Receita consertou parte da confusão por meio da Lei nº 12.973”, diz o advogado. Mas em relação aos dividendos distribuídos em 2014, com base na IFRS, persiste a dúvida sobre a tributação.
Melhorar a qualidade da regulação para deixar o sistema tributário menos complexo foi uma das recomendações da Confederação Nacional da Indústria (CNI) aos candidatos à presidência nas recentes eleições. “Garantir que haja uma discussão prévia fará com que todos errem menos e seja mais fácil às empresas atenderem às regras”, afirma. “A medida é saudável porque normas claras evitam autos de infração e a litigiosidade”, diz Hélcio Honda, diretor jurídico da Fiesp.
O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP), Sérgio Aprobatto Machado Jr, lembra que o envio do estudo da entidade sobre o E-Social para o Fisco resultou em um grupo de debates. “Com o acesso aos nossos dados pelo Fisco, a exigência de implantação em 2014 foi adiada para 2015.”
Por Laura Ignacio, de São Paulo