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Receita altera a tributação de prêmios por desempenho superior

09/02/2026

No dia 03 de fevereiro de 2026, a Receita Federal publica nova orientação sobre tributação de prêmios por desempenho superior, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 10/2026, reformulando o entendimento anteriormente consolidado na Solução de Consulta Cosit nº 151/2019.

Essa nova posição traz clareza e critérios objetivos para caracterização da não incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos a empregados a título de prêmio por desempenho superior, amparada nos dispositivos introduzidos pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

Contexto Legal

A Reforma Trabalhista inseriu no ordenamento jurídico, nos §§ 2º e 4º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a definição de “prêmio” como verba de natureza não remuneratória, sujeita à não incidência de encargos trabalhistas e previdenciários, ainda que habitual.

Sob esse regime, os prêmios pagam tributos apenas se integrados à remuneração do empregado, o que dependerá da sua natureza jurídica (indenizatória ou salarial), questão que vem sendo analisada pela doutrina e jurisprudência.

Principais Pontos da Solução de Consulta Cosit nº 10/2026

A nova solução de consulta consolidou os seguintes entendimentos principais:

Exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária

A Receita Federal entendeu que não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias (inclusive a patronal) os prêmios concedidos por liberalidade do empregador em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no desempenho de suas atividades desde 11 de novembro de 2017.

Requisitos para a exclusão tributária

Para que o prêmio seja excluído da base de cálculo das contribuições previdenciárias, devem ser observados cumulativamente os seguintes critérios:

  • (i) Pago exclusivamente a segurados empregados (não alcançando contribuintes individuais);
  • (ii) Pode ser pago em dinheiro, bens ou serviços;
  • (iii) Concedido por liberalidade do empregador, ou seja, não decorrente de obrigação legal, contratual ou ajuste expresso;
  • (iv) Decorrente de desempenho superior ao ordinariamente esperado, com comprovação objetiva da meta e seu efetivo cumprimento.

Habitualidade não descaracteriza o prêmio

A solução frisa que o fato de o prêmio ser concedido de forma habitual não afasta automaticamente o seu tratamento tributário especial, desde que isso não decorra de cláusula contratual, norma coletiva ou instrumento vinculante que obrigue o pagamento, o que implicaria remoção da liberalidade.

Impactos Práticos e Operacionais

Para as empresas

  • Maior segurança jurídica na concessão de prêmios:
    • Com critérios mais objetivos, a empresa poderá planejar incentivos sem o ônus de contribuições previdenciárias, desde que comprovados os requisitos legais.
  • Importância da formalização documental:
    • A comprovação do desempenho superior por meio de parâmetros claros e mensuráveis torna-se essencial para afastar questionamentos fiscais.
  • Planejamento tributário e trabalhista:
    • A nova solução oferece subsídio técnico para integrar políticas de remuneração variável nas práticas de remuneração de desempenho com foco em eficiência tributária.

Limitações e Pontos de Atenção

  • A mera habitualidade no pagamento não desqualifica automaticamente o prêmio, mas sua forma de instituição pode ser interpretada como ajuste expresso se regulamentada de maneira vinculante (contrato ou norma coletiva), o que exigirá cautela no desenho das políticas internas.
  • A interpretação da Receita Federal ainda pode ser objeto de questionamento judicial, caso seja considerada excessivamente restritiva ou descolada da literalidade da lei, conforme já observado em debates doutrinários anteriores sobre o tema.

Conclusão

A Solução de Consulta Cosit nº 10/2026 traz um importante marco interpretativo para a exclusão de prêmios por desempenho superior da base de cálculo das contribuições previdenciárias, proporcionando maior previsibilidade jurídica às empresas que adotam políticas de remuneração variável.

Contudo, dada a exigência de comprovação objetiva do desempenho e de que o pagamento não decorra de um ajuste vinculante, recomenda-se que as empresas estruturem formalmente seus critérios de premiação, de modo a mitigar riscos fiscais e trabalhistas.

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