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Principais Penalidades Aplicadas às Empresas em Caso de Violação da LGPD

11/06/2024

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, estabelece uma série de obrigações para o tratamento de dados pessoais e, em caso de não conformidade, prevê penalidades severas. Elencamos as principais sanções aplicáveis às empresas que infringirem as disposições da LGPD.

  1. Advertência: A advertência é uma das sanções mais leves previstas pela LGPD. Ela inclui a indicação de prazo para que a empresa adote medidas corretivas em suas operações de tratamento de dados. Esta é geralmente a primeira resposta regulatória em casos de violações não graves.
  2. Multa Simples: Empresas podem ser penalizadas com multas de até 2% do faturamento líquido do grupo econômico no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Essa penalidade pode ser aplicada a cada incidente de violação, o que pode resultar em somas significativas em casos de múltiplas infrações.
  3. Multa Diária: Além da multa simples, a autoridade pode impor multas diárias como forma de compelir a empresa a cessar a prática infratora ou a adotar medidas corretivas.
  4. Bloqueio dos Dados Pessoais a que se Refere a Infração: A LGPD permite que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ordene o bloqueio dos dados pessoais envolvidos na infração até que a empresa corrija as irregularidades.
  5. Eliminação dos Dados Pessoais a que se Refere a Infração: Em casos mais graves, a ANPD pode determinar que a empresa elimine os dados pessoais relacionados à infração, afetando diretamente a capacidade da empresa de operar aquela parte específica de seu negócio.
  6. Suspensão Parcial do Funcionamento do Banco de Dados: A suspensão parcial envolve a proibição de realizar operações de tratamento em determinado conjunto de dados por um período especificado, até que a conformidade seja alcançada.
  7. Suspensão Total do Funcionamento do Banco de Dados: Em violações particularmente graves, pode-se determinar a suspensão total do tratamento de dados por determinado período, impedindo a empresa de continuar qualquer atividade que envolva o tratamento de dados pessoais.
  8. Proibição Parcial ou Total do Exercício de Atividades Relacionadas a Tratamento de Dados: Esta é uma das sanções mais severas, podendo a ANPD proibir a empresa de realizar qualquer operação de tratamento de dados pessoais, efetivamente fechando aquelas operações que dependem exclusivamente do tratamento de dados.

Dessa forma, as empresas devem implementar práticas robustas de proteção de dados para evitar essas sanções. A conformidade não apenas protege a empresa de penalidades financeiras, mas também fortalece sua reputação e a confiança do consumidor.

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