A PGFN publicou, em 7/10, a Portaria PGFN/ME nº 8.798, permitindo a utilização de até 70% do prejuízo fiscal e da base negativa de CSLL nas transações tributárias de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, transacionados até 31 de outubro.
Pela nova sistemática, 30% do débito deve ser pago à vista e o restante com o prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL.
O valor em dinheiro poderá ser parcelado em até seis parcelas mensais, desde que sejam superiores a R$ 1 mil. Para as empresas em recuperação judicial, o parcelamento poderá ser realizado em até doze parcelas não inferiores a R$ 500.
O prazo para adesão vai de 1º de novembro até 30 de dezembro, período em que os interessados deverão enviar as informações pertinentes por meio do portal REGULARIZE, indicando quais benefícios serão aproveitados.
Essa medida permitirá que as empresas beneficiadas liquidem suas dívidas tributárias sem utilização do caixa, possibilitando a continuidade do negócio com mais estabilidade financeira, mantendo os empregos e permitindo uma reorganização empresarial mais eficaz.