As duas propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional, a PEC 45/2019 e a PEC 110/2019, possuem pontos polêmicos que geram discussão e divergência entre parlamentares, especialistas e setores da sociedade. Alguns desses pontos são:
Impacto na arrecadação dos estados e municípios
A PEC 45/2019 prevê a descentralização da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o que permitiria que cada estado e município definisse sua própria alíquota. No entanto, essa descentralização também gera preocupações em relação ao impacto na arrecadação dos estados e municípios. Alguns parlamentares e governadores argumentam que a mudança pode prejudicar as finanças dos estados mais pobres, que têm menos capacidade de arrecadação.
Já a PEC 110/2019 prevê a centralização da cobrança do IBS pela União, o que gerou críticas de parlamentares e governadores que defendem a autonomia dos estados e municípios na definição de suas alíquotas e na gestão de suas finanças.
Diferentes alíquotas para diferentes setores
As duas propostas preveem a criação de alíquotas diferenciadas para diferentes setores da economia, o que tem gerado discussões e pressões de grupos de interesse. Por exemplo, a proposta da PEC 110/2019 prevê a criação de um imposto seletivo para produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e produtos com alto teor de açúcar. No entanto, há críticas em relação à definição das alíquotas e à inclusão ou exclusão de determinados produtos.
Discussão sobre a simplificação do sistema tributário
As duas propostas de reforma tributária têm como objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro, reduzindo a complexidade e a burocracia. No entanto, há discussões sobre a efetividade das propostas em atingir esse objetivo. Alguns especialistas argumentam que as propostas ainda mantêm uma complexidade excessiva, com muitos detalhamentos e exceções.
Mudanças no regime tributário de empresas
As propostas de reforma tributária também preveem mudanças no regime tributário de empresas. Por exemplo, a PEC 45/2019 prevê a extinção do Simples Nacional, que é um regime simplificado de tributação para micro e pequenas empresas. Essa mudança gerou críticas de empresários e parlamentares que defendem a manutenção do regime.
Em conclusão, as propostas de reforma tributária, PEC 45/2019 e PEC 110/2019, embora busquem a simplificação e a otimização do sistema tributário brasileiro, trazem consigo uma série de questões controversas. Seja a descentralização versus centralização da cobrança do IBS, a definição de alíquotas diferenciadas por setor econômico ou a mudança no regime tributário de empresas, tais pontos ressaltam a complexidade inerente ao processo de reforma tributária. A harmonização entre a necessidade de simplificação do sistema, a justiça fiscal e a autonomia dos entes federativos são um desafio que o Congresso Nacional deve enfrentar, atentando sempre para o diálogo com todos os setores da sociedade a fim de promover um sistema tributário equitativo e eficiente.