A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, inaugurando uma nova modalidade de transação no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), voltada à negociação de créditos tributários de elevado valor, judicializados e com exigibilidade suspensa ou garantida.
A medida permite que débitos inscritos em dívida ativa da União acima de R$ 50 milhões, por inscrição, sejam objeto de negociação individualizada com a PGFN. A nova sistemática é fundamentada no Potencial Razoável de Recuperação (PRJ), índice calculado pela própria PGFN com base em critérios como:
Os parâmetros utilizados para o cálculo do PRJ não serão divulgados ao contribuinte, o que tem sido objeto de críticas por parte da advocacia tributária.
Descontos e Condições de Pagamento
Pontos de Atenção
Procedimento
Perspectiva
A expectativa da União com o Programa de Transação Integral é arrecadar R$ 30 bilhões em 2025, conforme estimativas da Lei Orçamentária Anual (LOA). A medida representa uma abertura à resolução consensual de grandes litígios, mas também impõe restrições relevantes que limitam seu alcance a grupos econômicos com litígios concentrados e alta capacidade de pagamento.
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