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Novos Critérios para Atualização dos Depósitos Judiciais – Lei 14.973/24

08/10/2024

Em 16 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei 14.973/24, que introduz novo critério nas regras de atualização dos depósitos judiciais e administrativos, em especial nos casos que envolvem a União, seus órgãos, autarquias, fundações e estatais federais. Essa nova legislação também se aplica aos depósitos destinados à garantia de tributos federais.

A nova lei estabelece que os depósitos judiciais e administrativos passarão a ser corrigidos exclusivamente por um índice que reflita a inflação, o que atualmente significa a utilização do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essa alteração revoga a aplicação da taxa SELIC, prevista na antiga Lei 9.703/98, que combinava correção monetária e juros.

Com essa mudança, a atualização dos depósitos judiciais deixa de ter um caráter remuneratório, como era com a SELIC, e passa a ser estritamente compensatória. Na prática, isso significa que o contribuinte não será mais remunerado pelo tempo em que o valor permaneceu depositado, o que pode resultar em uma redução considerável no montante levantado em caso de vitória no processo.

Impactos da Nova Regra

A principal mudança trazida pela Lei 14.973/24 é que os depósitos judiciais, ao serem corrigidos apenas pela inflação, não acompanharão mais o rendimento proporcionado pela SELIC. Como consequência, os valores depositados não terão o mesmo potencial de crescimento que antes, tornando essa modalidade de garantia menos atrativa para os contribuintes.

Além disso, a disparidade entre os índices aplicados aos débitos tributários (corrigidos pela SELIC) e os depósitos judiciais (corrigidos pelo IPCA) poderá levantar questionamentos quanto à isonomia no tratamento dado às partes (contribuinte x estado). Esse desequilíbrio pode suscitar discussões judiciais sobre a constitucionalidade da medida e a justiça desse tratamento diferenciado.

Questões a Serem Avaliadas pelos Contribuintes

A alteração também exige uma análise mais criteriosa por parte dos contribuintes sobre a melhor forma de garantir a suspensão da exigibilidade de débitos tributários. Diante da mudança no índice de correção, o depósito judicial pode se tornar uma opção menos vantajosa. Alternativas como o pedido de liminar em mandado de segurança ou a oferta de outras garantias permitidas pelo Código Tributário Nacional (CTN) podem ser mais interessantes, dependendo do caso.

Dessa forma, contribuintes e empresas deverão reavaliar suas estratégias processuais, considerando os novos critérios de correção dos depósitos judiciais, bem como as possíveis repercussões fiscais e financeiras decorrentes dessa mudança.

Nossa equipe especializada está à disposição para orientar sua empresa sobre o impacto dessa nova legislação e ajudá-lo a definir a melhor estratégia jurídica para seus casos.

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