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MP 1303: Ajuste do IOF e demais Medidas Tributárias Significativas

18/06/2025

Em 11 de junho de 2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.499/25 e a Medida Provisória nº 1.303/2025, promovendo uma série de alterações na tributação de operações financeiras, compensações tributárias e regras de despesas públicas. As medidas buscam recompor receitas após o recuo parcial do governo, anunciado anteriormente, ao mesmo tempo em que atendem a pleitos setoriais e demandas do Congresso.

1. Ajuste do IOF: Reduções e Reestruturações

  • Crédito à Pessoa Jurídica: A alíquota fixa do IOF foi reduzida de 0,95% para 0,38%.
  • Risco Sacado: Eliminada a alíquota fixa; passa a incidir apenas a alíquota diária de 0,0082%, resultando em redução de 80% da carga tributária dessa modalidade.
  • FDICs: Estabelecida alíquota fixa de 0,38% na aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, equiparando operações similares.
  • VGBL:
    • Até 31/12/2025: IOF incidirá apenas sobre aportes superiores a R$ 300 mil por seguradora.
    • A partir de 2026: Limite unificado de R$ 600 mil, somando-se aplicações em diversas instituições.
    • Contribuições patronais: passam a ser isentas de IOF.
  • IOF Câmbio: Estendida a isenção ao retorno de investimentos estrangeiros diretos, igualando ao tratamento já conferido ao mercado financeiro e de capitais.

2. Apostas Esportivas: Aumento de Tributação

  • A alíquota sobre faturamento das casas de apostas foi elevada de 12% para 18%.
  • A receita será destinada à Seguridade Social, com foco na área da saúde.
  • Intensificação do combate a agentes não autorizados que operam apostas no Brasil.

3. Ajustes de Despesa Pública

  • Pé-de-Meia: Inserido no piso constitucional da educação, com previsão de impacto de R$ 12 bilhões.
  • Atestmed (INSS): Regras revisadas.
  • Seguro Defeso: Novos critérios de acesso e vinculação orçamentária.
  • Compensação Previdenciária: Sujeição à disponibilidade orçamentária entre regimes previdenciários.

Considerações Finais

Empresas e investidores devem avaliar com atenção os impactos financeiros e operacionais das novas regras e considerar o planejamento tributário preventivo como ferramenta estratégica de adaptação. Embora alguns setores tenham obtido alívio (como o risco sacado), outros — notadamente investidores e emissoras de títulos isentos — enfrentarão aumento da carga tributária.

Para mais informações ou análise personalizada dos impactos, nossa equipe está à disposição.

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