A Medida Provisória nº 1.303/2025, publicada em 11 de junho, introduz mudanças relevantes no sistema tributário brasileiro. Embora apresente pontos positivos, como a ampliação da compensação de perdas em aplicações financeiras e o tratamento mais simplificado de operações de hedge, seu maior impacto prático e arrecadatório recai sobre a restrição a compensações tributárias, considerada pela equipe econômica como a principal fonte de incremento de receitas já em 2025.
1. Compensações Tributárias: Reforço Fiscal e Preocupações Constitucionais
A MP 1.303/2025 modifica substancialmente o regime de compensações tributárias, sobretudo em relação ao PIS e à COFINS. A regra consta no art. 64, que considera como “não declaradas” as compensações:
Pontos de atenção
Créditos Presumidos
Segundo a Receita, a restrição mira créditos presumidos, e não créditos ordinários (ex: insumos). Mas o risco de extrapolação interpretativa é concreto, especialmente em setores onde a discussão sobre o conceito de insumo é controversa (ex: agronegócio, indústria alimentícia, etc.).
2. Compensação de Perdas em Investimentos Financeiros: Avanço com Limites
A MP também altera o tratamento das perdas em aplicações financeiras. Antes, a compensação era limitada a ativos da mesma natureza (ações com ações, fundos com fundos). Agora, passa a ser permitida entre diferentes tipos de aplicações financeiras, o que amplia a flexibilidade do planejamento fiscal do investidor.
Avanços
Limitação Temporal
3. Tributação do Risco Sacado: Redução de Alíquota com Potencial de Judicialização
A MP 1.303/25 e o Decreto nº 12.499/2025 modificam o tratamento do chamado risco sacado, muito utilizado em operações de antecipação de recebíveis.
O que é risco sacado?
Trata-se de uma operação em que uma empresa antecipa seus recebíveis junto a uma instituição financeira (ex: vendas a prazo), que assume o risco de inadimplemento.
Alteração Tributária
4. Hedge: Nova Sistemática Simplificada e Favorável ao Contribuinte
Outro ponto positivo da MP é a simplificação do tratamento fiscal das operações de hedge, nos termos do art. 48.
O que muda?
Impacto Prático
Conclusão: Reforço Fiscal com Aumento de Riscos e Oportunidades
A MP 1.303/2025 traz um conjunto de medidas com forte impacto arrecadatório, em especial pela restrição das compensações tributárias. Embora promova avanços como a simplificação do hedge e maior flexibilidade na compensação de perdas financeiras, a centralização de poderes na Receita Federal para desconsiderar créditos e compensações acende alertas constitucionais e deve fomentar intenso debate judicial.
Empresas e investidores devem: