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MP 1.303/2025: Compensações Tributárias, Risco Sacado e Hedge sob Novo Marco Normativo

16/06/2025

A Medida Provisória nº 1.303/2025, publicada em 11 de junho, introduz mudanças relevantes no sistema tributário brasileiro. Embora apresente pontos positivos, como a ampliação da compensação de perdas em aplicações financeiras e o tratamento mais simplificado de operações de hedge, seu maior impacto prático e arrecadatório recai sobre a restrição a compensações tributárias, considerada pela equipe econômica como a principal fonte de incremento de receitas já em 2025.

1. Compensações Tributárias: Reforço Fiscal e Preocupações Constitucionais

A MP 1.303/2025 modifica substancialmente o regime de compensações tributárias, sobretudo em relação ao PIS e à COFINS. A regra consta no art. 64, que considera como “não declaradas” as compensações:

  • Baseadas em pagamentos indevidos ou a maior sem lastro em DARF legítimo;
  • E, de forma especialmente crítica, créditos de PIS/Cofins sem relação com a atividade econômica do contribuinte.

Pontos de atenção

  • Quando considerada “não declarada”, a compensação é automaticamente recusada, sem direito a contestação no âmbito do CARF, limitando a discussão à própria Receita Federal e, posteriormente, ao Judiciário.
  • Isso transfere à Receita discricionariedade ampla para julgar a pertinência do crédito, com potencial de gerar insegurança jurídica, principalmente nos casos de interpretação sobre o que é ou não “atividade econômica relacionada”.

Créditos Presumidos

Segundo a Receita, a restrição mira créditos presumidos, e não créditos ordinários (ex: insumos). Mas o risco de extrapolação interpretativa é concreto, especialmente em setores onde a discussão sobre o conceito de insumo é controversa (ex: agronegócio, indústria alimentícia, etc.).

 

2. Compensação de Perdas em Investimentos Financeiros: Avanço com Limites

A MP também altera o tratamento das perdas em aplicações financeiras. Antes, a compensação era limitada a ativos da mesma natureza (ações com ações, fundos com fundos). Agora, passa a ser permitida entre diferentes tipos de aplicações financeiras, o que amplia a flexibilidade do planejamento fiscal do investidor.

Avanços

  • Alinhamento ao princípio da capacidade contributiva: a compensação reduz a base tributável apenas após a recuperação do prejuízo.
  • Possibilita, por exemplo, compensar perdas com derivativos com lucros em fundos de renda fixa ou multimercado.

Limitação Temporal

  • As perdas só poderão ser compensadas por até 5 anos, o que contraria a lógica patrimonial de recomposição plena antes da tributação, e pode ser questionado com base em princípios constitucionais (não confisco, razoabilidade).

3. Tributação do Risco Sacado: Redução de Alíquota com Potencial de Judicialização

A MP 1.303/25 e o Decreto nº 12.499/2025 modificam o tratamento do chamado risco sacado, muito utilizado em operações de antecipação de recebíveis.

O que é risco sacado?

Trata-se de uma operação em que uma empresa antecipa seus recebíveis junto a uma instituição financeira (ex: vendas a prazo), que assume o risco de inadimplemento.

Alteração Tributária

  • Extinção da alíquota fixa de IOF;
  • Incidência apenas da alíquota diária de 0,0082%, o que equivale a uma redução de até 80% da carga tributária nessas operações.

4. Hedge: Nova Sistemática Simplificada e Favorável ao Contribuinte

Outro ponto positivo da MP é a simplificação do tratamento fiscal das operações de hedge, nos termos do art. 48.

O que muda?

  • O resultado líquido das operações de hedge poderá ser deduzido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que:
    • As operações sejam realizadas a preço de mercado;
    • Seja mantida documentação de suporte, mas sem exigência de comprovação de “necessidade” ou “adequação” do hedge.

Impacto Prático

  • Elimina litígios frequentes no CARF, onde se discutia se a empresa efetivamente fazia “hedge genuíno” ou se a operação era meramente especulativa.
  • Favorece setores como agroindústria, exportadores e grandes tomadores de crédito que usam derivativos para proteção cambial e de juros.

Conclusão: Reforço Fiscal com Aumento de Riscos e Oportunidades

A MP 1.303/2025 traz um conjunto de medidas com forte impacto arrecadatório, em especial pela restrição das compensações tributárias. Embora promova avanços como a simplificação do hedge e maior flexibilidade na compensação de perdas financeiras, a centralização de poderes na Receita Federal para desconsiderar créditos e compensações acende alertas constitucionais e deve fomentar intenso debate judicial.

Empresas e investidores devem:

  • Revisar sua estratégia de apuração e uso de créditos tributários;
  • Avaliar riscos de autuação e inscrição em dívida ativa;
  • Aproveitar oportunidades como o hedge simplificado e a compensação de perdas ampliada com planejamento adequado.

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