O governo federal publicou, no dia 2 de outubro, uma Medida Provisória (MP) que impacta diretamente o setor bancário ao modificar o regime de dedução de perdas relacionadas à inadimplência na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa MP altera a Lei 14.467/2022, que previa uma transição mais curta para a dedução dessas perdas e, com isso, gera um efeito fiscal relevante para o balanço do setor bancário.
Principais Alterações Introduzidas pela MP:
Justificativas Prudenciais e Impacto no Sistema Bancário:
Além do aspecto arrecadatório, a mudança visa evitar que os bancos realizem uma baixa contábil muito rápida desse “ativo fiscal” referente às perdas com inadimplência. Uma dedução acelerada poderia prejudicar os balanços das instituições financeiras, criando desafios de aderência às regras de Basileia e outros parâmetros regulatórios que medem a solidez financeira e os níveis de capital.
Embora o governo não tenha divulgado uma exposição de motivos formal para a MP, presume-se que a decisão de postergar e alongar o período de dedução atende, em parte, ao interesse das próprias instituições bancárias. Isso porque, ao espaçar a dedução no tempo, os bancos conseguem gerenciar melhor a sua estrutura de capital, evitando grandes flutuações em seus balanços, embora isso gere uma maior obrigação tributária já a partir de 2025.