A Medida Provisória (MP) 1271/2024 foi editada pelo governo federal visando assegurar a continuidade da isenção do Imposto de Importação (II) para medicamentos importados adquiridos por pessoas físicas através de plataformas digitais, sites e demais meios virtuais, estabelecendo a vigência da medida até 31 de março de 2025. O limite de isenção é de 10 mil dólares, aproximadamente R$ 57 mil, desde que os produtos sejam destinados ao uso próprio.
Contexto e Objetivo da MP 1271/24
Publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União em 25 de outubro, a MP 1271/24 substitui a Medida Provisória 1236/24, que perdeu a validade recentemente. A edição desta nova MP visa evitar a descontinuidade do benefício fiscal, considerado essencial pelo Executivo para facilitar o acesso da população a medicamentos importados indispensáveis, cuja incidência tributária poderia elevar os custos e inviabilizar a compra de produtos médicos essenciais.
Impacto e Procedimentos Simplificados de Tributação
Além de garantir a isenção do II, a MP 1271/24 também impõe que empresas de remessa internacional, que utilizam o regime de tributação simplificada, forneçam informações detalhadas sobre os produtos importados antes mesmo da sua entrada no Brasil. Esse mecanismo permitirá a antecipação do pagamento dos tributos devidos, agilizando o processo de importação ao reduzir burocracias e custos para as partes envolvidas.
Tramitação e Vigência
A Medida Provisória 1271/24 entrou em vigor de forma imediata, mas necessita de aprovação pelo Congresso Nacional para se converter em lei definitiva. O texto será inicialmente analisado por uma comissão mista de deputados e senadores, passando posteriormente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.