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Informativo: Arbitragem Tributária – Inovações e Benefícios

21/11/2024

Em junho, a Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional aprovou um texto alternativo referente ao projeto de lei que regulamenta a arbitragem em matéria tributária e aduaneira. Esse projeto, denominado PL 2.486/2022, é parte de uma série de propostas elaboradas pela Comissão de Juristas (CJADMTR) com o objetivo de modernizar e dinamizar os processos administrativos e tributários no Brasil.

O Que é a Arbitragem Tributária?

A arbitragem tributária é um mecanismo que permite a resolução de conflitos entre o Fisco e os contribuintes por meio de árbitros, ao invés do tradicional processo judicial. Este mecanismo pode ser aplicado em qualquer fase da existência do crédito público, desde a ciência do auto de infração até sua judicialização. A decisão arbitral, ao ser final, não está sujeita a recursos ou homologação pelo Poder Judiciário, exceto em situações específicas, como atos incontestáveis que reconheçam o débito.

Benefícios da Arbitragem Tributária

O elevado número de processos judiciais envolvendo matéria tributária no Brasil exige a adoção de mecanismos como a arbitragem, que podem contribuir significativamente para a celeridade e eficiência na resolução de conflitos tributários.

Essa inovação promete trazer mais agilidade, economia processual e segurança jurídica para contribuintes e a administração pública, promovendo um ambiente de maior confiança e previsibilidade nas relações tributárias.

Regulamentação e Temáticas

O projeto estabelece que o Fisco definirá os temas aptos à arbitragem e cada ente federativo prescreverá elementos específicos, como critérios de valor, fases processuais, procedimentos de requerimento, regras para escolha da câmara arbitral e do árbitro. As informações sobre os processos arbitrais serão públicas, exceto aquelas que envolvam segredo industrial ou comercial e as consideradas sigilosas pela legislação brasileira.

Procedimento Arbitral

A arbitragem será institucional, não permitindo a arbitragem “ad hoc”. A instituição da arbitragem ocorre com a aceitação da nomeação pelo árbitro ou pelos árbitros. A submissão à arbitragem se dá por meio de compromisso arbitral, suspendendo a tramitação de processos administrativos e ações judiciais relacionados aos créditos incluídos na arbitragem.

Princípios e Prazos

Durante a arbitragem, serão observados os princípios do contraditório, igualdade das partes, imparcialidade dos árbitros e seu livre convencimento. O texto estabelece prazos mínimos de 30 dias úteis para respostas às alegações iniciais e máximos de 60 dias úteis para a apresentação da sentença, contados do encerramento da fase de instrução. A arbitragem deve ser concluída em até 12 meses.

Custos e Tribunal Arbitral

Os custos da arbitragem serão antecipados pelo sujeito passivo, podendo ser restituídos conforme o caso. O tribunal arbitral será composto por três árbitros: um indicado pelo sujeito ativo, outro pelo sujeito passivo e o terceiro, escolhido por ambos, presidirá o tribunal.

Sentença Arbitral

A sentença arbitral deve conter o relatório do caso, fundamentos da decisão, data, lugar e dispositivo. Sentenças contrárias à Fazenda Pública serão pagas via precatório ou compensação, conforme escolha do contribuinte. A lei específica prevê redução de multas para incentivar a arbitragem.

Conclusão

Para que a arbitragem tributária seja efetivamente implementada, é essencial que haja uma adequação das normas e a criação de uma legislação específica que regule a arbitragem tributária. Isso não apenas traria segurança e efetividade ao mecanismo, mas também incentivaria seu uso por parte dos contribuintes e do fisco.

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