Menu
Voltar

Receita Federal Institui Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI)

25/06/2024

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 18 de junho de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 que regulamenta o artigo 2º da Medida Provisória 1227/2024. Esta norma estabelece a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) para todas as Pessoas Jurídicas que usufruírem de benefícios fiscais constantes do Anexo Único da referida norma, a partir de janeiro de 2024.

Quem Deve Declarar?

A DIRBI é obrigatória para todas as Pessoas Jurídicas que utilizem os créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais. A exceção se aplica às empresas enquadradas no Simples Nacional, que estão dispensadas dessa obrigação.

Objetivo da Declaração

A nova obrigação visa proporcionar maior transparência e controle sobre os créditos tributários decorrentes de incentivos fiscais, renúncias, benefícios e imunidades, garantindo que as informações sejam auditadas internamente pela Receita Federal.

Principais Pontos da Declaração DIRBI

  1. Forma de Apresentação

A DIRBI deve ser elaborada utilizando os formulários específicos disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), acessíveis através do site da Receita Federal do Brasil: https://www.gov.br/receitafederal.

  1. Prazo para Envio

A declaração deve ser enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Excepcionalmente, para os períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a DIRBI deverá ser apresentada até o dia 20 de julho de 2024.

  1. Informações Obrigatórias

A DIRBI deve conter, entre outras, informações detalhadas sobre os valores dos créditos tributários referentes a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão dos benefícios fiscais usufruídos pelas pessoas jurídicas listadas no Anexo Único da norma.

Benefícios Específicos

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL):
    • Período de apuração trimestral: Informações devem ser prestadas na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração.
    • Período de apuração anual: Informações devem ser prestadas na declaração referente ao mês de dezembro.
  1. Penalidades por Não Declaração ou Atraso

O não cumprimento da obrigação de declarar ou o envio fora do prazo resultará em penalidades que serão calculadas com base na receita bruta da empresa e limitadas a 30% do valor dos benefícios usufruídos. As penalidades são as seguintes:

  • 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
  • 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00;
  • 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.

NEWSLETTER

Inscreva-se em nossa newsletter e receba em primeira mão todos os nossos informativos

    Ao informar meus dados, concordo com a Política de Privacidade.