Em 31/12/2021, foi sancionada a Lei nº 14.288/21, prorrogando até o fim de 2023 a desoneração da folha de pagamentos para os seguintes setores empresariais: calçados; call center; comunicação; confecção e vestuário; construção civil; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.
O benefício permite que as empresas adotem alíquotas diferenciadas, variando entre 1% a 4,5%, que incidirão sobre a receita bruta (CPRB), ao invés da contribuição social de 20% sobre a folha de salários.
Entretanto, como forma de compensar a arrecadação federal, a nova norma prorrogou até 31 de dezembro de 2023 o adicional de 1% de COFINS importação.
Tais medidas visam assegurar a manutenção do emprego em setores considerados estratégicos, sem que isso prejudique o delicado equilíbrio das contas públicas.