A primeira seção do Superior Tribunal de Justiça determinou que as corretoras de seguro devem pagar apenas 3% de COFINS, afastando a cobrança irregular que o Fisco vinha fazendo com alíquota de 4%. Essa decisão foi proferida em recurso repetitivo e servirá de suporte para todas as demandas similares.
O Tribunal entendeu que as corretoras de seguro não podem ser equiparadas às instituições financeiras, que têm regime diferente, tais como as sociedades corretoras de valores mobiliários e os agentes autônomos de seguros privados.
Desse modo, as corretoras de seguro podem pleitear judicialmente a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos e obter decisão judicial determinando que a cobrança da COFINS fique limitada a 3% da receita bruta.