Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça autorizou o contribuinte a atualizar os créditos presumidos de IPI pela Taxa Selic, após o decurso prazo legal de 360 dias para o Fisco analisar o pedido administrativo de restituição.
A decisão favorável se baseou na norma do artigo 24 da Lei 11.457/2007, que estabelece a obrigatoriedade da análise de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte, no prazo máximo de 360 dias.
Esse entendimento já vinha se consolidando na corte superior em casos semelhantes, nos quais a 1ª seção do STJ definiu a pertinência da atualização monetária nos casos em que o Estado, sem razão justificada, impeça o contribuinte de utilizar os créditos tributários assegurados pela legislação, e que o termo inicial para a correção se iniciaria decorridos 360 dias dos pedidos administrativos.
Vale ressaltar que mesmo nos casos em que haja divergência no entendimento de alguns ministros sobre o direito do contribuinte de pleitear a atualização dos créditos de IPI pela simples demora na análise dos pedidos, a matéria já conta com importante jurisprudência a favor dos contribuintes e pode ser excelente oportunidade para as empresas usufruírem desse benefício tributário.