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Carf Confirma Limitação de 30% em Incorporação de Empresa Extinta

23/07/2024

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, por voto de qualidade, a aplicação da limitação de 30% para a compensação de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL em uma empresa extinta por incorporação.

A regra da trava de 30% impede que as empresas deduzam integralmente seus prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL no cálculo do Lucro Real, limitando a compensação a 30% do lucro líquido. A Fazenda Nacional recorreu de uma decisão que havia dispensado essa limitação para a empresa extinta por incorporação.

Na Câmara Superior do Carf, prevaleceu a o entendimento de que não há base legal para excluir a aplicação da trava de 30% no último período de apuração da empresa a ser incorporada, mencionando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que consideraram a trava constitucional nos Recursos Extraordinários 344.994 e 545.308.

Com isso, o processo foi remetido de volta à turma julgadora para decidir sobre a legitimidade da aplicação de multa, juros moratórios e correção monetária, que ainda precisavam ser discutidos.

Já o voto vencido defendia que a decisão do STF não se aplicava diretamente a casos de extinção de empresas por incorporação. Os conselheiros destacaram que a aplicação da trava poderia, em algumas situações, levar à tributação do patrimônio da sociedade.

Além disso, ficou decidido que a multa de ofício seria excluída da autuação, considerando que a decisão foi tomada por voto de qualidade, conforme estipulado pela Lei 14.689/23.

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