Recentemente, foi sancionada a Lei nº 14.973/2024, que oferece a proprietários de imóveis a possibilidade de atualizar o valor de seus bens a preços de mercado, resultando em um menor custo tributário em futuras vendas ou transferências. Esta medida faz parte do pacote de compensação fiscal para a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e municípios, com impacto previsto na arrecadação de 2024.
A atualização, disponível até o dia 16 de dezembro de 2024, permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem o valor de seus imóveis de forma voluntária, pagando impostos com alíquotas reduzidas sobre a diferença entre o valor de aquisição e o novo valor de mercado.
Condições e Benefícios
Os proprietários devem optar pela atualização e pagar o imposto dentro de 90 dias, mesmo que não planejem a venda imediata dos bens. A vantagem dessa medida é o pagamento de um imposto menor no momento da venda, dependendo do tempo decorrido desde a atualização do valor.
Impacto a Longo Prazo
O benefício fiscal será maior quanto mais tempo o imóvel for mantido antes da venda. Caso o imóvel seja vendido após 15 anos da atualização, o proprietário poderá aproveitar 100% da redução tributária. O desconto progressivo no cálculo do ganho de capital começa a ser aplicado após 36 meses da atualização e aumenta até o período de 180 meses, conforme a tabela abaixo:
Até 36 meses | 0% |
Entre 36 e 48 meses | 8% |
Entre 48 e 60 meses | 16% |
Entre 60 e 72 meses | 24% |
Entre 72 e 84 meses | 32% |
Entre 84 e 96 meses | 40% |
Entre 96 e 108 meses | 48% |
Entre 108 e 120 meses | 56% |
Entre 120 e 132 meses | 62% |
Entre 132 e 144 meses | 70% |
Entre 144 e 156 meses | 78% |
Entre 156 e 168 meses | 86% |
Entre 168 e 180 meses | 94% |
Após 180 meses | 100% |
A Receita Federal regulamentou a medida por meio da Instrução Normativa nº 2.222, publicada em 20 de setembro de 2024. A partir do dia 24 de setembro de 2024, os contribuintes podem realizar a atualização por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no e-CAC da Receita Federal.