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Ampliação do Uso de Prejuízo Fiscal nas Transações Tributárias Federais

22/05/2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a ampliação do percentual de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL na quitação de débitos objeto de transação tributária federal. O limite, que antes era de 10% do valor final da dívida, foi elevado para 30%, aplicando-se aos três primeiros editais do Programa de Transação Integral (PTI), publicados em 31 de dezembro de 2024.

O Programa de Transação Integral (PTI) foi lançado para resolver litígios tributários envolvendo temas de relevante e disseminada controvérsia jurídica, com expectativa de arrecadação superior a R$ 5 bilhões em 2025. As propostas de adesão estarão abertas até 30 de junho de 2025.

As modalidades abrangidas são:

  • Edital nº 25/2024: Discussões sobre a dedutibilidade do ágio interno e do ágio gerado via empresa veículo.
  • Edital nº 26/2024: Teses relacionadas à produção de bebidas não alcoólicas.
  • Edital nº 27/2024: Tributação sobre PLR, stock options e aportes em previdência privada.

Além das opções iniciais, foram publicados os novos editais nº 36, 37 e 38/2025, consolidando a ampliação do uso de prejuízo fiscal.

Impactos Práticos

Com a alteração, o contribuinte pode utilizar prejuízo fiscal e base negativa de CSLL até o limite de 30% sobre o valor remanescente da dívida após descontos.

No modelo de transação mais vantajoso:

  • Desconto de 65% sobre o valor da dívida ou da inscrição.
  • Entrada de 30% e pagamento do saldo em até 12 parcelas.
  • Utilização de até 30% de prejuízo fiscal sobre o saldo remanescente.

Essa combinação pode gerar um desconto efetivo de aproximadamente 75% sobre o valor original da cobrança, exigindo o desembolso de apenas 25% da dívida consolidada.

Considerações Relevantes

  • Conversão do depósito judicial: Para os débitos garantidos integralmente por depósito judicial, permanece a exigência de conversão em renda antes da aplicação dos descontos, o que pode reduzir o atrativo da transação para esses casos.
  • Limitação legal: Apesar do avanço, o percentual máximo autorizado pela Lei nº 13.988/2020 é de 70% do saldo remanescente, o que significa que há espaço para novos avanços nas condições ofertadas.

Além das transações para teses jurídicas, a PGFN abriu uma nova frente de negociações para créditos de alto impacto econômico (acima de R$ 50 milhões), regulamentada pela Portaria PGFN nº 721/2025, com potencial de negociação de até R$ 300 bilhões em créditos tributários.

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