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Novo RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária)

02/10/2024

O Novo RERCT oferece uma oportunidade única para regularizar bens e direitos, tanto no Brasil quanto no exterior, que não foram previamente declarados à Receita Federal do Brasil e ao Banco Central do Brasil. Ao aderir ao programa, o contribuinte garante a extinção da punibilidade por crimes associados à omissão desses bens, como evasão de divisas e sonegação fiscal.

Imposto e Multa

Para regularizar esses ativos, o contribuinte deverá pagar:

  • Imposto de Renda: 15% sobre o valor total dos bens.
  • Multa: 100% do valor do imposto, totalizando 30% do valor regularizado.

Base de Cálculo

A regularização é calculada com base no valor dos bens e direitos em 31 de dezembro de 2023.

Quem pode aderir?

O Novo RERCT está disponível para pessoas físicas e jurídicas, inclusive pessoas politicamente expostas, sem restrições quanto à adesão.

Origem dos bens e direitos

A simples adesão ao Novo RERCT não autoriza questionamentos automáticos pela Receita Federal. Qualquer investigação adicional dependerá de indícios externos.

Prazo para adesão

O prazo para adesão será de 90 dias a partir da publicação da Lei e de sua regulamentação.

Essa medida representa uma oportunidade de regularizar a situação fiscal com segurança jurídica, evitando complicações futuras e penalidades severas.

Se você tem dúvidas ou precisa de assistência, entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas.

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