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Novo programa Litígio Zero é lançado pela RFB

01/04/2024

A Secretaria da Receita Federal anunciou em 19 de março, o lançamento do Edital de Transação por Adesão nº 1/2024, visando a adesão para a resolução de litígios tributários administrativos por meio do programa “Litígio Zero 2024”. Este programa é destinado tanto a pessoas físicas quanto jurídicas que possuam débitos tributários em discussão de até R$ 50 milhões, contanto que atendam a determinados critérios especificados no edital.

A iniciativa permite a negociação de dívidas tributárias consideradas de difícil arrecadação, oferecendo a possibilidade de parcelamento e a concessão de descontos, com limites máximos predefinidos. Dívidas tributárias administradas pela Receita Federal, incluindo contribuições sociais de empresas, contribuições de empregadores domésticos e outras contribuições legais a terceiros são passíveis de negociação sob este edital.

Para aderir à transação, os interessados devem desistir de quaisquer contestações ou recursos administrativos e judiciais relacionados aos débitos inclusos na negociação, além de admitir, de forma definitiva e inquestionável, a dívida com o fisco. A adesão fica condicionada ao pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês de inscrição e ao cumprimento dos requisitos listados no edital.

A solicitação de adesão ao programa estará disponível a partir das 8h do dia 1º de abril de 2024 até as 23h59 do dia 31 de julho de 2024, através do processo digital no Portal e-Cac, especificamente na seção “Legislação e Processo” pelo serviço “Requerimentos Web”. Uma vez feito o pedido, este suspende a tramitação de quaisquer processos administrativos fiscais relacionados aos débitos em questão, até a conclusão da análise do requerimento. Caso o pedido seja negado, é possível recorrer administrativamente dentro de um prazo de dez dias após a notificação da decisão.

Além disso, é obrigatória a comunicação à Receita Federal antes de qualquer alienação ou oneração de bens, a autorização para compensação de valores reconhecidos pelo órgão, a adesão e manutenção do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e, para empresas que fazem parte de grupos econômicos, a apresentação de um reconhecimento dessa condição juntamente com a lista de partes relacionadas.

Condições especiais de pagamento estão disponíveis para dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, incluindo reduções significativas de juros, multas e encargos legais, além de opções de parcelamento extenso. Estas condições visam facilitar a regularização fiscal dos contribuintes e promover a eficiência administrativa na gestão de contenciosos tributários.

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