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Novo programa de transação tributária voltado para débitos de IRPJ e CSLL sobre incentivos de ICMS é lançado pela PGFN e Receita

23/05/2024

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal anunciaram no dia 16 de maio um novo edital de transação tributária, focado em negociações de débitos relacionados aos incentivos fiscais de ICMS. Este edital permite que os contribuintes incluam dívidas resultantes de exclusões indevidas desses benefícios da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme especificado no artigo 30 da Lei 12.973/2014. O período de adesão se estende até 28 de junho.

A iniciativa está em conformidade com o artigo 13 da Lei 14.789/2023, que revisou o tratamento tributário dos incentivos de ICMS. Em vez de deduzir esses benefícios da base de cálculo dos tributos federais, os contribuintes agora recebem um crédito fiscal associado aos incentivos de ICMS.

A medida também responde ao julgamento do Tema 1182 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em abril de 2023. O tribunal determinou que apenas os benefícios fiscais de ICMS, excluindo o crédito presumido, podem ser retirados da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que as condições estabelecidas no artigo 30 da Lei 12.973/2014 e no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 sejam cumpridas.

Os contribuintes têm a opção de negociar suas dívidas pagando o valor consolidado com um desconto de 80% em até 12 parcelas. Alternativamente, podem pagar 5% do valor da dívida consolidada em até cinco parcelas sem desconto, com o saldo remanescente parcelado em até 60 vezes com uma redução de 50%, ou em até 84 vezes com uma redução de 35%. Em qualquer caso, o valor mínimo da parcela é de R$ 500,00.

Para aderir à transação, é necessário que os débitos estejam inscritos em dívida ativa, ou envolvidos em ações judiciais, embargos à execução fiscal, reclamações ou recursos administrativos pendentes de decisão definitiva até 31 de maio de 2024. O edital não distingue entre crédito presumido de ICMS e outros incentivos de ICMS, tornando crucial que os contribuintes avaliem cuidadosamente cada caso antes de decidir pela adesão.

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