O Projeto de Lei Complementar nº 17/2022, formulado pelo Deputado Felipe Rigoni, do União Brasil – ES, está em tramitação na Câmara dos Deputados com a intenção de reformular a legislação tributária, no que concerne ao equilíbrio entre as obrigações e direitos dos contribuintes em face do poder estatal, muitas vezes maior e impositor.
A intenção dos autores do PLP é louvável, mas terá de enfrentar o poderoso lobby estatal que não aprecia qualquer mudança na situação atual, que lhe favorece, quase que incondicionalmente, quando se trata de arrecadar tributos. Portanto, muitas alterações no projeto original já foram sugeridas, o que poderá desfigurar completamente o alcance das modificações sugeridas.
Os pontos mais importantes defendidos pelo projeto são o acesso facilitado aos órgãos fazendários, a suspensão do pagamento imediato das autuações para proporcionar melhor direito de defesa, pelo meio menos oneroso, a impossibilidade de inclusão na CDA dos sócios, gerentes, diretores e de assessores funcionais, possibilidade de o parcelamento se transformar em novação da dívida, adaptando-se à realidade financeira do contribuinte.
Com relação ao disciplinamento dos deveres do fisco, constam a prescrição trienal, o direito de arbitragem e a proibição da utilização de força policial nas diligências de fiscalização, ficando essa providência sempre sujeita à prévia autorização judicial.
Essas medidas são benvindas, mas, como sabemos, não basta norma regular para impedir o fisco de agir segundo seus interesses. Atualmente, muitas regras válidas são descumpridas sem qualquer cerimônia, tudo justificado em nome da prevalência do interesse público em detrimento dos direitos particulares.
Outro ponto importante, ignorado no projeto, refere-se à implantação de novos meios de defesa administrativa, em que os julgadores sejam neutros e não tenham vinculação com os interesses envolvidos na lide fiscal. O sistema atual de representação paritária é desastroso, porque produz distorções funcionais que prejudicam a justiça das decisões proferidas pelos órgãos administrativos.
Mais do que uma legislação formal, é preciso urgentemente conscientizar o Poder Público de que o respeito aos direitos e garantias do contribuinte é absolutamente indispensável para o reconhecimento efetivo do estado de direito, a que todos almejamos, e para o bom funcionamento do sistema tributário brasileiro.