O Governo do Estado de São Paulo lançou, no dia 25 de setembro de 2024, a segunda fase do “Acordo Paulista”, como parte do programa “SP na Direção Certa”, com o objetivo de facilitar a regularização de débitos relacionados ao IPVA, bem como dívidas referentes a créditos do Tribunal de Justiça (TJ-SP) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP).
Esta nova etapa, regulamentada pelo Edital PGE/Transação nº 02/2024, segue os termos da Lei Estadual nº 17.843/2023 e abrange dívidas de até R$ 42.432,00 (1.200 UFESPs), desde que inscritas em dívida ativa há mais de dois anos. Os débitos não podem estar integralmente garantidos por depósito judicial, seguro garantia ou fiança bancária, e também não podem ser objeto de decisões judiciais definitivas que impeçam sua cobrança.
Para aderir ao programa, o contribuinte deve acessar o portal de transação da dívida ativa do Estado de São Paulo, disponível no link: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transação. O prazo de adesão vai até o dia 20 de dezembro de 2024.
Os contribuintes que aderirem ao programa terão direito a desconto de até 100% sobre multas, juros e honorários advocatícios, desde que o desconto total não ultrapasse 50% do valor da dívida. A quitação poderá ser realizada em parcela única ou em até 60 meses, oferecendo flexibilidade ao contribuinte. Entretanto, ao aderir ao acordo, o contribuinte deverá renunciar a qualquer discussão administrativa ou judicial relacionada ao débito incluído na transação, reconhecendo a dívida como devida.
Após o pagamento da primeira parcela, o protesto poderá ser removido mediante quitação das taxas cartorárias, mas a liberação do licenciamento de veículos vinculados ao débito só ocorrerá com a quitação total da dívida.
Essa é uma excelente oportunidade para os contribuintes regularizarem seus débitos com o Estado de São Paulo, aproveitando condições especiais de pagamento e obtenção de descontos significativos sobre encargos e multas.