Em 28 de agosto, foi editada a Medida Provisória 1.184/2023, que implementou novas alíquotas de Imposto de Renda sobre os rendimentos de fundos exclusivos. Agora, essa modalidade será taxada a alíquotas de 15% a 20%, dependendo do prazo de investimento. A mudança entra em vigor a partir de 2024.
A principal finalidade da referida MP é tornar mais isonômico o sistema tributário, especificamente no que tange à tributação dos fundos exclusivos em comparação com os fundos de investimento tradicionais, bem como assegurar um aumento na arrecadação, especialmente para compensar uma nova política para reajustes do salário-mínimo e a atualização da faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 2.112.
Entenda os Fundos Exclusivos: Conforme a legislação vigente, os fundos exclusivos são tributados somente no momento do resgate ou distribuição dos rendimentos aos titulares das cotas. Este mecanismo tornou os fundos exclusivos instrumentos atrativos tanto para planejamento patrimonial e sucessório de pessoas físicas quanto para a reserva de caixa de pessoas jurídicas.
O que muda com a MP nº 1.184?
Frequência de Tributação: No modelo anterior, os fundos exclusivos eram tributados apenas no resgate da cota. Agora, similarmente aos fundos de investimento convencionais, os fundos exclusivos também serão tributados a cada seis meses, precisamente em maio e novembro, pelo sistema conhecido como come-cotas.
Alíquota de Tributação: Há uma definição da alíquota básica em 15% para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). No entanto, a progressividade em relação ao tempo de aplicação ou duração dos fundos permanece intacta. O Ministério da Fazenda detalhou que os fundos, em regra, serão taxados a 15%. Fundos de curto prazo (180 a 360 dias) sofrerão uma alíquota de 20%.
Tributação do Estoque de Rendimentos: Rendimentos gerados até 31 de dezembro de 2023 estarão sujeitos a uma alíquota de IRRF de 15%. O administrador do fundo será o responsável pela retenção deste imposto, que poderá ser pago à vista ou em até 24 parcelas, atualizadas pela Selic, a partir de maio de 2024.
Exceções ao Novo Regime: A nova estrutura tributária não se aplica a uma série de fundos, entre eles o FII, Fiagro, fundos de investimento em títulos públicos voltados para residentes no exterior, entre outros listados.
Importante: O IRRF aplicado será definitivo para pessoas físicas residentes no Brasil e pessoas jurídicas que optem pelo Simples Nacional. Por outro lado, no caso de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, o valor funcionará como uma antecipação do IRPJ.