No último dia 29 de julho, o governo federal realizou mais um corte nas alíquotas de IPI para diversos produtos elaborados em território nacional, visando incentivar o crescimento da atividade industrial bem como assegurar maior competitividade dos produtos nacionais.
Por meio do decreto nº 11.158/2022, buscou-se reparar a insegurança jurídica trazida sobre a aplicação das alíquotas do IPI nas notas fiscais no faturamento dos produtos industrializados.
Ressalte-se que o decreto do executivo federal acatou a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI 7153, que determinou a preservação das alíquotas dos itens produzidos na Zona Franca de Manaus, assegurando a competitividade dos bens originários daquela região incentivada. Dessa forma, ficam resguardados da redução das alíquotas os bens produzidos pela ZFM, assegurando-se a aplicação das alíquotas nos mesmos patamares anteriores à primeira redução.
Além disso o decreto estendeu ao setor automotivo a mesma redução dada aos demais setores industriais, ampliando de 18 para 24,75% a redução da carga tributária relativa ao IPI dos automóveis.
As novas alíquotas têm vigência imediata, passando a valer a partir da publicação do decreto.