Em 1º de julho de 2024, foi sancionada a Lei 14.905/24, que altera o Código Civil, uniformizando a atualização monetária e os juros aplicáveis nas obrigações civis. Esta mudança é fruto de um projeto apresentado pelo Ministério da Economia e visa padronizar os índices e taxas utilizados, trazendo mais clareza e previsibilidade para devedores e credores.
Principais Alterações:
Resolução da Questão da Selic:
Com a nova lei, a aplicação da taxa Selic em dívidas civis, que vinha sendo amplamente debatida no Superior Tribunal de Justiça (STJ), encontra uma solução definitiva. Em março deste ano, a Corte Especial do STJ havia decidido pela aplicação da Selic em substituição ao modelo tradicional de correção monetária acrescida de juros de mora. No entanto, o julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão, devido à ausência de dois ministros, o que gerou um empate. A presidente do STJ, ministra Maria Thereza, prosseguiu com o julgamento para desfazer o empate, mas o caso foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Campbell.
A Lei 14.905/24, portanto, não só uniformiza a atualização monetária e os juros, mas também resolve a questão da aplicação da taxa Selic nas dívidas civis, proporcionando maior segurança jurídica e previsibilidade para todas as partes envolvidas em obrigações civis.