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Nova Lei Altera Código Civil e Uniformiza Atualização Monetária e Juros

05/07/2024

Em 1º de julho de 2024, foi sancionada a Lei 14.905/24, que altera o Código Civil, uniformizando a atualização monetária e os juros aplicáveis nas obrigações civis. Esta mudança é fruto de um projeto apresentado pelo Ministério da Economia e visa padronizar os índices e taxas utilizados, trazendo mais clareza e previsibilidade para devedores e credores.

Principais Alterações:

  1. Perdas e Danos: A lei reitera que, caso a obrigação não seja cumprida, o devedor deve responder por perdas e danos, incluindo juros, atualização monetária e honorários advocatícios.
  2. Atualização Monetária: Na ausência de um índice previamente acordado ou previsto em lei específica, será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE, ou o índice que venha a substituí-lo.
  3. Juros Legais: Quando os juros não forem convencionados ou não houver uma taxa estipulada, será aplicada a taxa legal, que corresponderá à Selic, deduzido o índice de atualização monetária. A metodologia para cálculo e aplicação da taxa legal será definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central.
  4. Taxa Legal Negativa: Em casos onde a taxa legal resultar em um valor negativo, será considerada igual a zero para fins de cálculo dos juros no período de referência.

Resolução da Questão da Selic:

Com a nova lei, a aplicação da taxa Selic em dívidas civis, que vinha sendo amplamente debatida no Superior Tribunal de Justiça (STJ), encontra uma solução definitiva. Em março deste ano, a Corte Especial do STJ havia decidido pela aplicação da Selic em substituição ao modelo tradicional de correção monetária acrescida de juros de mora. No entanto, o julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão, devido à ausência de dois ministros, o que gerou um empate. A presidente do STJ, ministra Maria Thereza, prosseguiu com o julgamento para desfazer o empate, mas o caso foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Campbell.

A Lei 14.905/24, portanto, não só uniformiza a atualização monetária e os juros, mas também resolve a questão da aplicação da taxa Selic nas dívidas civis, proporcionando maior segurança jurídica e previsibilidade para todas as partes envolvidas em obrigações civis.

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