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Trava Fiscal pode ser rediscutida no CARF

08/01/2015

Apesar do precedente desfavorável na Câmara Superior, os contribuintes continuam vencendo em pelo menos uma turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) processos sobre limite de 30 % na compensação de prejuízos fiscais no cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na incorporação de empresas. O fato pode fazer com que o tema volte a ser discutido na instância máxima do Carf.

Um levantamento do escritório Dias de Souza Advogados Associados mostra que das oito turmas que debatem IR e CSLL no conselho, apenas uma permite o aproveitamento de 100% dos créditos decorrentes de prejuízos fiscais na extinção com posterior incorporação de empresas. Os precedentes favoráveis são da 3ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf.

A discussão diz respeito a situações em que há incorporação de empresas, e a companhia incorporada registrou prejuízos nos últimos anos. Os contribuintes defendem que nesses casos seria possível abater 100% do prejuízo do total a pagar de IRPJ e CSLL. Já o Fisco alega que apenas 30% do total poderia ser abatido. O prejuízo fiscal reduz o IRPJ e a CSLL a pagar.

A “trava” prevista para o uso de prejuízo fiscal está na Lei nº 8.981, de 1995. Pela norma, o contribuinte só pode aproveitar, anualmente, 30% do prejuízo apurado no abatimento do valor a pagar de IRPJ e CSLL.

Segundo o advogado Douglas Guidini Odorizzi, do Dias de Souza, o percentual substituiu uma trava temporal, de até quatro anos para o aproveitamento, que constava na legislação anterior.

Advogados de empresas defendem que a demanda poderia ser atendida porque, apesar de instituir um teto máximo, a lei 8.981 permite o uso total do prejuízo acumulado. No caso de incorporações, entretanto, o montante acumulado seria perdido, pois a incorporadora não poderá utilizá-lo. “A premissa que fundamenta a trava é a perenidade da companhia. Quando se tem certeza que a empresa será extinta, se retira o contexto jurídico que criava a trava”, diz o advogado João Marcos Colussi, do Mattos Filho Advogados.

O tema foi analisado em 2009 pela Câmara Superior do conselho, responsável por unificar a jurisprudência em caso de decisões divergentes entre turmas. O julgamento, que envolvia o Banco Alvorada, terminou empatado, e coube ao presidente do Carf dar o voto de minerva, que foi favorável ao Fisco.

O coordenador substituto da atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Moisés de Sousa Carvalho, diz que a lei que regulamenta o tema traz algumas exceções ao uso da trava de 30%, mas a incorporação não consta do texto.

No fim de julho, por exemplo, a 3ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção julgou um processo da Votorantim Energia sobre o tema a favor da tese da companhia.

Por quatro votos a três, os conselheiros votaram pela anulação de uma autuação fiscal de R$ 158,3 milhões lavrada contra a empresa em 2010. O relator do processo, conselheiro Marcos Takata, entendeu que a limitação de 30% só deve ser aplicada enquanto a empresa existir. “O sentido da trava não foi o de eliminar a possibilidade de compensação de prejuízos fiscais. Assim, ela só tem sentindo enquanto a periodicidade da empresa existir”, diz.

De acordo com o regimento interno do Carf, os conselheiros não são obrigados a seguir as decisões da Câmara Superior. Para tanto, seria necessário aprovar uma súmula sobre o tema, o que requer que o assunto esteja pacificado.

Por Bárbara Mengardo, de Brasília

Apesar do precedente desfavorável na Câmara Superior, os contribuintes continuam vencendo em pelo menos uma turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) processos sobre limite de 30 % na compensação de prejuízos fiscais no cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na incorporação de empresas. O fato pode fazer com que o tema volte a ser discutido na instância máxima do Carf.

Um levantamento do escritório Dias de Souza Advogados Associados mostra que das oito turmas que debatem IR e CSLL no conselho, apenas uma permite o aproveitamento de 100% dos créditos decorrentes de prejuízos fiscais na extinção com posterior incorporação de empresas. Os precedentes favoráveis são da 3ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf.

A discussão diz respeito a situações em que há incorporação de empresas, e a companhia incorporada registrou prejuízos nos últimos anos. Os contribuintes defendem que nesses casos seria possível abater 100% do prejuízo do total a pagar de IRPJ e CSLL. Já o Fisco alega que apenas 30% do total poderia ser abatido. O prejuízo fiscal reduz o IRPJ e a CSLL a pagar.

A “trava” prevista para o uso de prejuízo fiscal está na Lei nº 8.981, de 1995. Pela norma, o contribuinte só pode aproveitar, anualmente, 30% do prejuízo apurado no abatimento do valor a pagar de IRPJ e CSLL.

Segundo o advogado Douglas Guidini Odorizzi, do Dias de Souza, o percentual substituiu uma trava temporal, de até quatro anos para o aproveitamento, que constava na legislação anterior.

Advogados de empresas defendem que a demanda poderia ser atendida porque, apesar de instituir um teto máximo, a lei 8.981 permite o uso total do prejuízo acumulado. No caso de incorporações, entretanto, o montante acumulado seria perdido, pois a incorporadora não poderá utilizá-lo. “A premissa que fundamenta a trava é a perenidade da companhia. Quando se tem certeza que a empresa será extinta, se retira o contexto jurídico que criava a trava”, diz o advogado João Marcos Colussi, do Mattos Filho Advogados.

O tema foi analisado em 2009 pela Câmara Superior do conselho, responsável por unificar a jurisprudência em caso de decisões divergentes entre turmas. O julgamento, que envolvia o Banco Alvorada, terminou empatado, e coube ao presidente do Carf dar o voto de minerva, que foi favorável ao Fisco.

O coordenador substituto da atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Moisés de Sousa Carvalho, diz que a lei que regulamenta o tema traz algumas exceções ao uso da trava de 30%, mas a incorporação não consta do texto.

No fim de julho, por exemplo, a 3ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção julgou um processo da Votorantim Energia sobre o tema a favor da tese da companhia.

Por quatro votos a três, os conselheiros votaram pela anulação de uma autuação fiscal de R$ 158,3 milhões lavrada contra a empresa em 2010. O relator do processo, conselheiro Marcos Takata, entendeu que a limitação de 30% só deve ser aplicada enquanto a empresa existir. “O sentido da trava não foi o de eliminar a possibilidade de compensação de prejuízos fiscais. Assim, ela só tem sentindo enquanto a periodicidade da empresa existir”, diz.

De acordo com o regimento interno do Carf, os conselheiros não são obrigados a seguir as decisões da Câmara Superior. Para tanto, seria necessário aprovar uma súmula sobre o tema, o que requer que o assunto esteja pacificado.

Por Bárbara Mengardo, de Brasília

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