Menu
Voltar

Alterações ao incentivo fiscal do PAT: limitações impostas pelo decreto 10.854/2021

08/12/2022

Em 11/11/2021, foi publicado o Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2.021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, e, dentre outras medidas, trouxe alterações quanto ao incentivo fiscal de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), relativo ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), previsto na Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1.976 e no Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2.018.

O Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT, instituído pela Lei 6.321, de 14 de abril de 1.976, tem como finalidade beneficiar os trabalhadores quanto à refeição no horário de trabalho, incentivando os empregadores a fornecer alimentação adequada aos seus empregados de baixa renda.

Como forma de incentivo, o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2.018, confere um benefício fiscal para as empresas que aderirem ao programa. O artigo 641, do referido decreto, prevê que os empregadores, optantes pela tributação com base no lucro real, podem deduzir parte das despesas com o PAT do seu imposto sobre a renda, independente dos valores pagos aos trabalhadores, exceto no que se refere as despesas de sócios, acionistas e administradores.

Ocorre que o novo Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2.021, restringiu o incentivo fiscal para que a dedução ocorra em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos, penalizando, desta forma, as empresas que melhor remuneram seus empregados, e desestimulando, inclusive, o aumento de salários ou até a desvinculação do PAT.

Além disso, o novo decreto que entra em vigor a partir do dia 11/12/2021, viola dois princípios: a) princípio anterioridade, uma vez que o aumento de carga tributária acerca do imposto de renda deve ser aplicado no exercício seguinte àquele em que foi estabelecido; b) princípio da legalidade, diante da alteração da legislação por meio de decreto, violando a hierarquia das normas.

O tema poderá mobilizar diversas demandas judiciais, podendo ser esclarecido pela equipe da área Tributária da Oliveira Alves a seus clientes e parceiros.

NEWSLETTER

Inscreva-se em nossa newsletter e receba em primeira mão todos os nossos informativos

    Ao informar meus dados, concordo com a Política de Privacidade.