Nova Flexibilidade na Escolha do Regime de Tributação: A promulgação da Lei 14.803/2024, traz algumas alterações para os participantes de planos de previdência privada, como PGBL e VGBL. Agora, é possível escolher o regime de tributação – progressivo ou regressivo – no momento do resgate dos benefícios ou no primeiro saque, ao invés de fazer essa escolha apenas na contratação do plano.
Anteriormente, segundo a Lei 11.053, de 2004, a decisão sobre o regime de tributação tinha que ser feita até o final do mês subsequente ao ingresso no plano. Com a nova legislação, a escolha pode ser feita em um momento mais oportuno, oferecendo maior flexibilidade aos participantes.
Diferença entre Tabelas Progressiva e Regressiva:
Tabela Progressiva: As alíquotas do Imposto de Renda (IR) variam de 0% a 27,5%, dependendo do valor resgatado. Esta tabela segue as mesmas regras aplicadas aos salários, ou seja, quanto maior o valor resgatado, maior a alíquota. Ideal para quem planeja resgates de alto valor em curto prazo ou rendimentos periódicos de baixo valor.
Tabela Regressiva: As alíquotas diminuem com o tempo de investimento, começando em 35% para aplicações de dois anos e reduzindo para até 10% para investimentos superiores a 10 anos. Quanto mais tempo no plano, menor a alíquota. Recomendado para quem busca acumular recursos a longo prazo, visando aposentadoria, com alíquotas de IR mais baixas.
Com a nova medida, é crucial analisar individualmente cada caso. Dessa forma, quem tem condições de esperar 10 anos, o regime regressivo pode ser mais vantajoso, especialmente se a renda for alta. No entanto, se a renda do participante for mais baixa, a tabela progressiva pode ser mais adequada. Também deve-se levar em consideração o tipo da declaração de imposto de renda da pessoa física (completa ou simplificada).
A escolha entre as tabelas progressiva e regressiva não é apenas uma questão de alíquotas, mas também de estratégia de investimento e planejamento financeiro. Com a capacidade de optar pelo regime de tributação no momento do resgate ou do primeiro saque, os participantes têm agora a oportunidade de avaliar suas circunstâncias financeiras no momento crucial, considerando fatores como tempo de investimento, renda esperada e tipo de declaração de IR.
Um detalhe importante diz respeito à possibilidade de mudança de progressiva para regressiva não considerar o tempo já investido sob o regime progressivo.
A Lei 14.803/2024 representa um marco significativo na gestão de planos de previdência privada no Brasil, oferecendo aos participantes uma flexibilidade sem precedentes na escolha do regime de tributação. Esta nova abordagem reflete um avanço na adequação das políticas fiscais às necessidades individuais dos contribuintes, permitindo que tomem decisões mais informadas e alinhadas com seus objetivos financeiros a longo prazo.
Essa mudança legislativa é particularmente benéfica para aqueles que podem não ter clareza sobre seu horizonte de investimento ou que experimentam mudanças nas suas circunstâncias financeiras ao longo do tempo. A lei também aborda uma lacuna anterior, onde a escolha imediata e irrevogável podia não ser a mais vantajosa a longo prazo, levando a possíveis ineficiências tributárias.