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MP 1.262/2024: Instituição do Adicional da CSLL para Multinacionais e Adequação às Regras Globais de Tributação

10/10/2024

No dia 3 de outubro de 2024, foi publicada a Medida Provisória (MP) 1.262, que institui um Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) voltado para as multinacionais com sede no Brasil. A medida busca adequar o Brasil às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), que visam estabelecer uma tributação mínima global sobre os lucros das grandes corporações multinacionais.

A principal meta da MP é garantir uma taxação mínima efetiva de 15% sobre o lucro de grupos multinacionais que obtenham receitas anuais de pelo menos 750 milhões de euros. Caso o grupo multinacional pague menos que esse percentual, será devido o Adicional da CSLL para atingir o mínimo global. Esse tributo incide apenas sobre empresas com operações significativas no exterior e com uma tributação efetiva inferior ao patamar estipulado.

Apuração e Recolhimento

A MP estabelece que o Adicional da CSLL deverá ser apurado e pago até o sétimo mês após o término do exercício fiscal. A Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024 regulamenta a forma de apuração e pagamento, além de trazer as definições de lucro tributável e a metodologia de cálculo da alíquota efetiva que atenda às Regras GloBE.

Regras Globais e Contexto Internacional

A criação desse adicional se alinha ao movimento internacional liderado pela OCDE e pelos países do G-20, que adotaram as Regras GloBE para evitar a concorrência fiscal prejudicial entre nações. A ideia é assegurar que as multinacionais paguem um imposto mínimo sobre seus lucros, independentemente de onde operem, protegendo a base tributária dos países que adotam essas regras.

As empresas deverão prestar todas as informações necessárias para a correta apuração do Adicional da CSLL. A omissão de informações ou o atraso na entrega sujeitará as empresas a multas. A MP estipula uma penalidade de 0,2% da receita total anual da empresa por mês de atraso, limitada a 10% do total, ou um valor máximo de R$ 10 milhões. Em caso de dados incorretos ou omissões, será aplicada uma multa de 5% sobre o valor omitido, com um mínimo de R$ 20 mil.

Consulta Pública

A Receita Federal abriu uma consulta pública, válida até 10 de novembro de 2024, sobre a regulamentação do Adicional da CSLL. A participação das partes interessadas é incentivada para garantir a clareza e a segurança jurídica na aplicação dessas novas regras tributárias.

A MP 1.262/2024 marca um passo importante na adaptação da legislação tributária brasileira às normas internacionais, assegurando que grandes corporações multinacionais contribuam de maneira justa, sem distorções fiscais. Embora a medida ainda precise ser convertida em lei pelo Congresso Nacional, suas implicações são significativas para o ambiente tributário global e nacional.

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