Em 31 de outubro de 2023, foi sancionada a Lei 14.711 de 2023, denominada como o “Marco Legal das Garantias”, estabelecendo um novo paradigma para o uso de bens como garantia em múltiplos empréstimos. Essa medida, amplamente discutida e finalmente aprovada, busca facilitar o acesso ao crédito, flexibilizando o uso de garantias e, por consequência, estimulando a economia. No entanto, foi vetado partes do texto que facilitariam a retomada de veículos sem intervenção judicial, um ponto que levantou debates sobre direitos e garantias individuais.
A Lei 14.711/2023 origina-se do Projeto de Lei 4.188/2021 e representa um marco no sistema de crédito brasileiro, permitindo que um bem já utilizado como garantia em um empréstimo possa ser garantia novamente em novas dívidas, dentro de certos limites. Isso abre caminho para que os devedores maximizem o uso de seus bens sem comprometer a segurança jurídica das transações.
Para exemplificar, se um imóvel fosse usado como garantia para um empréstimo de R$ 80 mil, ele ficaria vinculado a essa única operação até a quitação da dívida. Com o novo marco, o valor não comprometido do imóvel (neste caso, R$ 220 mil) pode ser utilizado como garantia em novas operações de crédito, permitindo ao proprietário maximizar o uso de seu bem sem a necessidade de liquidação total da primeira dívida.
A grande inovação dessa lei é a introdução do “agente de garantia”. Esse agente terá a responsabilidade de registrar e gerenciar as garantias em nome dos credores, podendo inclusive executar garantias extrajudicialmente quando permitido. Essa figura surge como um facilitador nas transações de crédito, garantindo que os direitos dos credores sejam protegidos de forma eficaz e eficiente.
Vetos Presidenciais
O poder executivo vetou os trechos que permitiriam a retomada de veículos por credores sem necessidade de autorização judicial. O governo defendeu esse veto argumentando que tal medida poderia infringir direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, além de representar uma violação da cláusula de reserva de jurisdição. Essa decisão destaca o compromisso do governo com a proteção dos direitos individuais, mesmo diante da busca por eficiência no processo de recuperação de créditos.
Novas Facilidades e Inovações
A lei também introduz medidas destinadas a modernizar e tornar mais eficiente a gestão de dívidas e a recuperação de créditos. Por exemplo, permite que intimações de dívidas não pagas sejam enviadas via aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, facilitando o processo de comunicação entre credores e devedores.
Além disso, incentiva a renegociação de dívidas ao permitir que credores proponham, através de tabeliães, medidas para facilitar a quitação de débitos. Isso inclui a possibilidade de os devedores liquidarem suas dívidas de forma mais vantajosa, assumindo os custos associados ao processo.
Outra inovação relevante é a permissão para que os cartórios emitam certificados de vida, estado civil e domicílio, facilitando procedimentos administrativos e legais para os cidadãos.
Dessa forma, o Marco Legal das Garantias proporcionará maior flexibilidade no uso de garantias em operações de crédito. Com essas mudanças, espera-se não apenas uma maior facilidade e acessibilidade ao crédito, mas também a adoção de práticas mais justas e equilibradas no mercado financeiro brasileiro.