Reconhecendo a importância fundamental das novas tecnologias no desenvolvimento e aprimoramento da atividade econômica, editou-se a Lei 11.196/05, conhecida como Lei do Bem, devidamente regulamentada pelo Decreto nº 5.798/2006, no qual se estabeleceu critérios para a concessão de benefícios fiscais por parte do Estado, para incentivar a pesquisa, desenvolvimento e inovação na área de tecnologia.
Para ter direito aos benefícios fiscais contidos na Lei do bem, as empresas precisam preencher os seguintes requisitos: adoção do regime apuração do Lucro Real; comprovar a regularidade fiscal e possuir investimentos na área de pesquisa e desenvolvimento.
Vale ressaltar que de acordo o artigo 17§ 1º da Lei 11.196/05 considera-se como inovação tecnológica toda concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.
Os principais benefícios fiscais concedidos são os seguintes:
Para usufruir desses benefícios o contribuinte não necessita se submeter à um processo de aprovação prévio perante as autarquias federais, devendo somente realizar a prestação de contas no ano seguinte à fruição dos incentivos fiscais mencionados, por meio do formulário eletrônico FORMP&D, fornecido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações.
Para conhecer melhor o uso dos instrumentos de apoio à inovação tecnológica, e obter mais informações a respeito deste tema relevante aos contribuintes, entre em contato com a equipe da área tributária da Oliveira Alves.