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Inconstitucionalidade da Incidência de 25% do IRRF sobre Pensões no Exterior

24/10/2024

Em 18 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inconstitucional a incidência da alíquota de 25% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pensões e aposentadorias pagas a brasileiros residentes no exterior. A questão foi discutida no julgamento do ARE 1327491 (Tema 1174), no qual o Tribunal formou maioria de votos favoráveis, declarando a inconstitucionalidade da norma prevista no art. 7º da Lei 9.779/99, alterada pela Lei 13.315/16.

O caso julgado envolve uma aposentada residente em Portugal que recebe um valor equivalente a um salário mínimo e vinha sendo tributada à alíquota de 25%. A contribuinte argumentou que, se estivesse domiciliada no Brasil, não estaria sujeita à tributação, dado que sua renda estaria isenta com base na tabela progressiva do Imposto de Renda.

A decisão do STF foi ancorada em princípios constitucionais fundamentais, como a progressividade tributária, a isonomia, a capacidade contributiva e a proibição do confisco. O relator do caso, Ministro Dias Toffoli, sustentou que a alíquota fixa de 25% sobre rendimentos de aposentadorias e pensões de brasileiros no exterior fere esses princípios, ao desconsiderar as diferenças entre as faixas de renda dos contribuintes.

A fixação de uma alíquota única, sem levar em conta a capacidade contributiva de cada indivíduo, foi entendida como um tratamento desproporcional, que penaliza principalmente aqueles que recebem valores menores. O Ministro destacou ainda que a Constituição Federal, em seu art. 230, reforça o dever do Estado de amparar os idosos, o que se traduz na necessidade de uma tributação mais justa e equilibrada para essa parcela da população.

Possibilidade de Nova Legislação

Embora a decisão tenha declarado a inconstitucionalidade da norma vigente, o Ministro Flávio Dino destacou que isso não impede o Congresso Nacional de editar uma nova legislação que preveja a tributação de rendimentos pagos a residentes no exterior. No entanto, qualquer nova norma deverá observar o princípio da progressividade tributária, onde contribuintes com maior renda pagam mais impostos, de forma proporcional à sua capacidade contributiva.

Enquanto uma nova legislação não for aprovada, Dino sugeriu que seja aplicada a tabela progressiva vigente no Brasil para aposentados e pensionistas residentes no exterior, de modo a corrigir a distorção atual.

Com a decisão do STF, espera-se que brasileiros aposentados e pensionistas residentes no exterior, especialmente aqueles que recebem rendimentos modestos, sejam beneficiados pela não aplicação da alíquota fixa de 25%, devendo ser observada a tabela progressiva do IR, como ocorre com os residentes no Brasil.

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