Em 21 de setembro, o Poder Executivo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.137 para reduzir a zero a alíquota do Imposto de Renda incidente sobre os ganhos obtidos por não residentes na aquisição de debêntures, entre 1º de janeiro de 2.023 a 31 de dezembro de 2.027.
A medida aplica-se também aos títulos de renda fixa emitidos por empresas nacionais e distribuídos no Brasil, aos títulos emitidos por instituições financeiras, às letras financeiras, ao rendimento auferido por cotistas nas aplicações em fundos de investimento em participações em infraestrutura e na produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
A redução tributária foi feita para antecipar o ingresso de divisas estrangeiras, tornando mais atrativos os investimentos no país ao estrangeiro, que a partir do ano que vem não sofrerá tributação sobre seus ganhos.
A urgência na edição da MP também está vinculada ao tempo necessário para a estruturação do planejamento na emissão de títulos pelas empresas brasileiras, considerando os trâmites burocráticos necessários para sua validação.
A renúncia fiscal mencionada deve atingir a cifra de R$ 1,25 bilhão de reais em 2.023, R$ 1,4 bilhão em 2.024 e R$ 1,6 bilhão em 2.024.
O Governo Federal editou também em 21 de setembro a Medida Provisória nº 1.138 para reduzir a alíquota do imposto de renda retido na fonte incidente sobre gastos de até R$ 20 mil reais no exterior. A alíquota atual de 25% será reduzida para 6% em 2.023 e 2.024, 7% em 2.025, 8% em 2.026 e para 9% em 2.027.
Com essa medida o governo espera incentivar o turismo e incrementar o desenvolvimento de agências de turismo nacionais frente ao crescimento das agências estrangeiras on line que estão prejudicando gravemente o setor.