Em 27 de fevereiro o governo de SP anunciou um pacote de medidas destinadas a reduzir a carga tributária do ICMS até o fim de 2024 para alguns setores produtivos do estado, com o intuito de promover o desenvolvimento econômico dos segmentos afetados pela pandemia de 2020.
Além disso, a medida visa estimular a produção de empregos e elevar a competitividade da indústria paulista, de novos investimentos das empresas na sua atividade produtiva.
Os benefícios fiscais concedidos são os seguintes: isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado ou diferimento do ICMS para os seguintes segmentos produtivos:
Leite de aveia: Redução da base de cálculo do ICMS nas vendas de bebida vegetal à base de aveia, não alcoólica, não fermentada, pronta para consumo, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 7%.
Embalagens metálicas: A cobrança do imposto na venda de máquinas e equipamentos destinados a estabelecimento fabricante de embalagens metálicas fica diferido para o momento em que ocorrer a sua alienação ou sua eventual saída.
Fibrose Cística: Operações com o medicamento Trikafta (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), destinado ao tratamento da doença, ficam isentos de ICMS.
Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira: Crédito do imposto de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%.
Máquina semiautomática sem centrífuga (tanquinho): O estabelecimento fabricante poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% nas operações internas e de 1,5% nas operações interestaduais.
Informática: Regime Especial de tributação do ICMS para contribuintes da indústria de Informática.
Data Center: Suspensão, o diferimento e a isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos.
Bebidas à base de leite: Redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de produtos alimentícios promovidas por estabelecimento fabricante ou atacadista.
Energia elétrica: Isenção do ICMS para geração distribuída de EE e centrais geradoras com potência instalada de até 5MW.
Sucos de fruta: Diferimento do imposto na aquisição interna e suspensão do imposto na importação de máquinas e equipamentos destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimentos fabricantes de sucos de fruta e sucos mistos.
Soja: Diferimento em operações internas de sementes de soja, farelos e tortas de soja.
O governo ressaltou que, apesar de as medidas implicarem em uma perda de arrecadação num primeiro momento, elas tendem a gerar empregos e incentivar o crescimento da renda no Estado de são Paulo, o que levaria ao aumento de consumo no longo prazo, com o consequente aumento da arrecadação de ICMS.