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Encerramento do PERSE – Programa emergencial de retomada do setor de eventos

02/04/2025

A Receita Federal oficializou, por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 21 de março de 2025, o encerramento antecipado do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). A medida decorre do atingimento do limite de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal, previsto na legislação que passou a regulamentar os benefícios a partir de 2023.

O PERSE foi instituído pela Lei nº 14.148/2021, com o objetivo de mitigar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 sobre os setores mais impactados, em especial eventos, turismo e alimentação. O programa previa isenção de tributos federais pelo prazo de 60 meses, contados da publicação da norma.

Tributos Abrangidos pelo PERSE

Durante a vigência do benefício, as empresas elegíveis gozaram de isenção dos seguintes tributos federais:

  • Contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins (incidentes sobre o faturamento);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) (incidentes sobre o lucro).

Encerramento Antecipado

A despeito do prazo originalmente previsto até março de 2027, o governo federal, por meio da Lei nº 14.592/2023, estabeleceu um limite global de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal. Alcançado esse teto, o programa deveria ser encerrado. Com a publicação do referido Ato Declaratório, a Receita Federal comunica que a partir de abril de 2025, os benefícios do PERSE não mais se aplicam.

Impactos Práticos

A revogação dos benefícios fiscais implica retomada da tributação plena para as empresas do setor, com consequente:

  • Aumento da carga tributária mensal;
  • Necessidade de revisão do planejamento financeiro e tributário;
  • Possibilidade de impacto nos preços e margens operacionais, especialmente em segmentos com alta sensibilidade de custos.

Setores Afetados

O encerramento do PERSE impacta diretamente empresas classificadas nos seguintes segmentos:

  • Eventos (produtoras, organizadores de shows, feiras, congressos, casamentos);
  • Turismo (hotéis, pousadas, agências de viagens, transporte turístico);
  • Alimentação vinculada a eventos (bares, restaurantes, buffets, catering).

Recomendações

Diante da alteração normativa, recomenda-se que as empresas:

  • Atualizem suas apurações tributárias a partir da competência abril/2025;
  • Revisem seus planejamentos tributários e precificações;
  • Avaliem a possibilidade de medidas judiciais, em casos específicos, para discutir eventual direito adquirido à fruição do benefício até o prazo original.

Nosso escritório está à disposição para analisar os impactos específicos sobre sua empresa e auxiliar na adaptação ao novo cenário tributário.

 

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