A Receita Federal oficializou, por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 21 de março de 2025, o encerramento antecipado do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). A medida decorre do atingimento do limite de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal, previsto na legislação que passou a regulamentar os benefícios a partir de 2023.
O PERSE foi instituído pela Lei nº 14.148/2021, com o objetivo de mitigar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 sobre os setores mais impactados, em especial eventos, turismo e alimentação. O programa previa isenção de tributos federais pelo prazo de 60 meses, contados da publicação da norma.
Tributos Abrangidos pelo PERSE
Durante a vigência do benefício, as empresas elegíveis gozaram de isenção dos seguintes tributos federais:
Encerramento Antecipado
A despeito do prazo originalmente previsto até março de 2027, o governo federal, por meio da Lei nº 14.592/2023, estabeleceu um limite global de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal. Alcançado esse teto, o programa deveria ser encerrado. Com a publicação do referido Ato Declaratório, a Receita Federal comunica que a partir de abril de 2025, os benefícios do PERSE não mais se aplicam.
Impactos Práticos
A revogação dos benefícios fiscais implica retomada da tributação plena para as empresas do setor, com consequente:
Setores Afetados
O encerramento do PERSE impacta diretamente empresas classificadas nos seguintes segmentos:
Recomendações
Diante da alteração normativa, recomenda-se que as empresas:
Nosso escritório está à disposição para analisar os impactos específicos sobre sua empresa e auxiliar na adaptação ao novo cenário tributário.