1. Contextualização e Objetivo
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 31 de maio de 2025, novo edital de transação tributária voltado à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União com foco em contribuintes de pequeno porte e créditos considerados de difícil recuperação. A medida visa proporcionar descontos relevantes e condições facilitadas de parcelamento para estimular a regularização fiscal, principalmente entre pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, cooperativas e instituições sem fins lucrativos.
2. Público-Alvo e Abrangência
O edital contempla contribuintes com débitos inscritos até 4 de março de 2025, com exceção da modalidade de pequenos valores, que inclui dívidas até 2 de junho de 2025. As transações se aplicam a dívidas até R$ 45 milhões e incluem quatro modalidades principais:
3. Modalidades de Transação
I. Transação com base na Capacidade de Pagamento
• Entrada: 6% do valor total da dívida em até 6 parcelas
• Parcelamento: saldo restante em até 114 parcelas mensais
• Remissão de encargos: até 100% de juros, multas e encargos legais (limitado ao percentual de desconto permitido)
II. Transação de Créditos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação
• Entrada: 5% do valor da dívida em até 12 parcelas
• Descontos: até 65%, ou 70% nos casos especiais (MEIs, ME, EPP, etc.)
• Parcelamento: saldo restante em até 108 parcelas mensais
III. Transação de Pequeno Valor
• Para dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 91.080,00)
• Entrada: 5% da dívida em até 5 parcelas
• Saldo remanescente: pagamento entre 7 a 55 parcelas, com desconto escalonado conforme o número de parcelas
IV. Transação de Débitos Garantidos
• Abrange dívidas com seguro garantia ou carta fiança
• Sem descontos sobre o principal
4. Prazo para Adesão
O prazo para adesão vai até 30 de setembro de 2025, às 19h, exclusivamente por meio do portal REGULARIZE da PGFN: https://www.regularize.pgfn.gov.br