Menu
Back

New PGFN Settlement Program: Low-Value, Irrecoverable Debts and MEIs

14/07/2025

1. Contextualização e Objetivo
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 31 de maio de 2025, novo edital de transação tributária voltado à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União com foco em contribuintes de pequeno porte e créditos considerados de difícil recuperação. A medida visa proporcionar descontos relevantes e condições facilitadas de parcelamento para estimular a regularização fiscal, principalmente entre pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, cooperativas e instituições sem fins lucrativos.

2. Público-Alvo e Abrangência
O edital contempla contribuintes com débitos inscritos até 4 de março de 2025, com exceção da modalidade de pequenos valores, que inclui dívidas até 2 de junho de 2025. As transações se aplicam a dívidas até R$ 45 milhões e incluem quatro modalidades principais:

3. Modalidades de Transação

I. Transação com base na Capacidade de Pagamento

  • Descontos: até 65% (geral) e até 70% para:
    • Pessoas físicas
    • MEIs
    • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)
    • Santas Casas, cooperativas, OSCs e instituições de ensino

Entrada: 6% do valor total da dívida em até 6 parcelas
Parcelamento: saldo restante em até 114 parcelas mensais
Remissão de encargos: até 100% de juros, multas e encargos legais (limitado ao percentual de desconto permitido)

II. Transação de Créditos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação

  • Aplicável a débitos:
    • Inscritos há mais de 15 anos e sem garantias
    • Suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos
    • Titulares falidos, em recuperação judicial, CNPJ baixado ou falecidos

Entrada: 5% do valor da dívida em até 12 parcelas
Descontos: até 65%, ou 70% nos casos especiais (MEIs, ME, EPP, etc.)
Parcelamento: saldo restante em até 108 parcelas mensais

III. Transação de Pequeno Valor
• Para dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 91.080,00)

  • Condições especiais para MEIs:
  • Desconto fixo de 50%

• Entrada: 5% da dívida em até 5 parcelas
• Saldo remanescente: pagamento entre 7 a 55 parcelas, com desconto escalonado conforme o número de parcelas

IV. Transação de Débitos Garantidos
• Abrange dívidas com seguro garantia ou carta fiança
• Sem descontos sobre o principal

  • Condições de entrada:
    • 50% de entrada + 12 parcelas restantes
    • 30% de entrada + saldo em 8 parcelas
    • 30% de entrada + saldo em até 6 parcelas

4. Prazo para Adesão
O prazo para adesão vai até 30 de setembro de 2025, às 19h, exclusivamente por meio do portal REGULARIZE da PGFN: https://www.regularize.pgfn.gov.br

NEWSLETTER

Stay updated on the latest news and bulletins in the tax and corporate sectors.

    By providing my data, I agree to the Privacy Policy.