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Emenda Constitucional nº 136/2025 e as novas regras para o pagamento de precatórios

18/09/2025

No dia 9 de setembro de 2025, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 136/2025, que introduz mudanças consideráveis no regime de pagamento de precatórios pela União, estados, municípios e Distrito Federal. O objetivo é compatibilizar a obrigação de quitação dessas dívidas judiciais com a realidade fiscal dos entes federativos, estabelecendo novos limites, prazos e mecanismos de controle.

Confira as principais alterações:

  • Precatórios da União: a partir de 2026, os precatórios federais deixam de compor o limite de despesas primárias do Executivo, conferindo maior flexibilidade orçamentária.
  • Estados, municípios e DF:
    • O pagamento anual de precatórios passa a ser vinculado ao estoque da dívida em relação à Receita Corrente Líquida (RCL).
    • Estoque de até 15% da RCL → pagamento mínimo de 1% ao ano.
    • Estoque superior a 85% da RCL → aumento progressivo até 5%.
    • O descumprimento acarreta sanções: sequestro de contas por ordem judicial, impedimento de receber transferências voluntárias e responsabilização por improbidade administrativa.
  • Dívidas previdenciárias: autorização de parcelamento em até 300 vezes para débitos vencidos até 31/08/2025, condicionado à adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária.
  • Prazos processuais: o prazo limite para apresentação de precatórios passa para 1º de fevereiro (antes, 2 de abril). Precatórios apresentados após essa data serão pagos no segundo exercício subsequente.
  • Critério de atualização: os valores serão corrigidos pelo IPCA acrescido de juros de 2% ao ano, limitada a atualização à taxa Selic, quando esta for menor.
  • Desvinculação de receitas municipais: elevação temporária para 50% até 31/12/2026; de 2027 a 2032 retorna ao limite de 30%, com vinculação parcial de superávits a áreas de saúde, educação e adaptação climática.
  • Linhas de crédito e uso de superávits: bancos públicos poderão ofertar financiamentos para quitar precatórios; parte dos superávits de fundos federais poderá ser aplicada em projetos ambientais e climáticos até 2030.

Os impactos esperados são distintos para cada ator envolvido. Para os entes federativos, há maior previsibilidade no planejamento orçamentário, embora acompanhada de controles mais rigorosos e riscos de sanção em caso de inadimplência. Para o governo federal, a exclusão dos precatórios do teto de despesas cria espaço fiscal no curto prazo, mas parte desses valores voltará a integrar a programação orçamentária a partir de 2027. Já para os credores, as mudanças podem representar ajustes nos prazos e valores efetivamente recebidos, em razão das novas datas-limite e dos critérios de atualização.

Em síntese, a EC nº 136/2025 busca equilibrar a necessidade de garantir a efetividade das decisões judiciais com a sustentabilidade fiscal dos entes públicos, impondo disciplina, prazos mais claros e instrumentos de fiscalização capazes de tornar o regime de precatórios mais previsível e controlado.

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