O STJ decidiu, ao analisar o Recurso Especial nº 1.897.356, que a decretação de falência de empresas dentro de um grupo econômico é uma questão que requer a observância de critérios rigorosos para que se possa estender o seu efeitos a outras empresas do mesmo conglomerado. Não basta a simples existência de um grupo econômico para que haja a desconsideração da personalidade jurídica e a imputação de responsabilidades sobre empresas coligadas.
Requisitos para a Extensão da Falência
A extensão dos efeitos da falência para outras empresas do grupo só será possível mediante a comprovação de abuso de personalidade jurídica, que pode ser evidenciado através de dois principais critérios:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que a mera existência de um grupo econômico ou de relações comerciais entre empresas coligadas não é suficiente para a extensão da falência. Em decisão recente, a Quarta Turma cassou a extensão da falência decretada contra três empresas que mantinham relação econômica com uma companhia têxtil falida. O STJ entendeu que a relação comercial entre as empresas, por si só, não comprova os requisitos legais exigidos para desconsideração da personalidade jurídica, como a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade.
Para que se possa aplicar a extensão da falência a outras empresas de um grupo econômico, é imprescindível a produção de provas concretas que demonstrem o abuso de personalidade jurídica. A jurisprudência deixa claro que as relações comerciais e societárias entre empresas não são, isoladamente, elementos suficientes para sustentar essa extensão, sendo necessária uma análise criteriosa dos fatos e das circunstâncias que envolvem cada caso.
Dessa forma, antes de considerar a extensão da falência, é essencial que se investiguem cuidadosamente as operações entre as empresas e que se produzam evidências robustas que confirmem a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade, conforme previsto no artigo 50 do Código Civil.