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Decisão do STF determina que saldos do FGTS devem ser corrigidos pela TR e pelo IPCA

18/06/2024

No dia 12 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão plenária, pela manutenção da aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entretanto, a Corte também acolheu uma proposta do governo, firmada em conjunto com centrais sindicais, que adiciona ao índice a correção pela inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), independentemente do cenário.

O que é a TR?

A Taxa Referencial (TR) é um índice econômico utilizado no Brasil, criado pelo governo federal em 1991. Sua função inicial foi atuar como um mecanismo de controle da inflação e servir como referência para a correção de diversas modalidades de contratos financeiros, como poupança, empréstimos e financiamentos imobiliários.

O que é o IPCA?

O IPCA, ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, é o indicador econômico principal para medir a inflação no Brasil. Calculado pelo IBGE, o IPCA reflete a variação de preços de um conjunto de produtos e serviços consumidos por famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos.

Decisão do STF

A decisão que prevaleceu foi baseada no voto do ministro Flávio Dino, acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Ficaram parcialmente vencidos os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que defendiam a correção apenas pela TR. Os ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Edson Fachin e André Mendonça foram totalmente vencidos, pois propunham a correção dos saldos pela poupança a partir de 2025.

Contexto e Implicações

A decisão tem origem em uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em 2014 pelo partido Solidariedade contra dispositivos das leis 8.036/90 e 8.177/91, que determinavam a correção dos depósitos nas contas do FGTS pela TR. Argumentou-se que a TR não acompanha a inflação, resultando em perdas para os trabalhadores.

A União, por sua vez, defendeu que o FGTS é fundamental para políticas públicas, como habitação e saneamento básico, e que aumentar a correção reduziria a capacidade de financiamento dessas áreas.

Voto do Relator e Divergências

O ministro Luís Roberto Barroso destacou que a remuneração do FGTS é extremamente baixa e sugeriu que os depósitos deveriam, no mínimo, ser corrigidos pela poupança. Ele defendeu que a política pública não pode ser custeada apenas por um grupo vulnerável sem uma remuneração justa em contrapartida.

O ministro Cristiano Zanin enfatizou que o FGTS é um direito social do trabalhador e que a correção monetária deve seguir os critérios estabelecidos pelo legislador, sendo impróprio ao STF alterar tais critérios para não reindexar a economia.

Conclusão

A decisão final do STF foi pela manutenção da TR como base para a correção das contas do FGTS, mas com a inclusão da correção pelo IPCA. Essa nova sistemática será aplicada prospectivamente, sem efeito retroativo, garantindo que a remuneração das contas do FGTS reflita, no mínimo, a inflação oficial. Essa decisão é um marco importante que equilibra a proteção do patrimônio do trabalhador com a viabilidade de políticas públicas essenciais para o desenvolvimento do país.

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