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Atualização do Valor de Bens Imóveis para Pessoas Físicas e Jurídicas: Oportunidade de Redução Fiscal

25/09/2024

Recentemente, foi sancionada a Lei nº 14.973/2024, que oferece a proprietários de imóveis a possibilidade de atualizar o valor de seus bens a preços de mercado, resultando em um menor custo tributário em futuras vendas ou transferências. Esta medida faz parte do pacote de compensação fiscal para a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e municípios, com impacto previsto na arrecadação de 2024.

A atualização, disponível até o dia 16 de dezembro de 2024, permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem o valor de seus imóveis de forma voluntária, pagando impostos com alíquotas reduzidas sobre a diferença entre o valor de aquisição e o novo valor de mercado.

Condições e Benefícios

  • Pessoas físicas: A alíquota de Imposto de Renda será reduzida para 4% sobre a valorização do imóvel, enquanto a alíquota original varia de 15% a 22,5%.
  • Pessoas jurídicas: Empresas poderão pagar 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a valorização, em vez da alíquota de 34% que normalmente incide sobre o lucro na venda de imóveis.

Os proprietários devem optar pela atualização e pagar o imposto dentro de 90 dias, mesmo que não planejem a venda imediata dos bens. A vantagem dessa medida é o pagamento de um imposto menor no momento da venda, dependendo do tempo decorrido desde a atualização do valor.

Impacto a Longo Prazo

O benefício fiscal será maior quanto mais tempo o imóvel for mantido antes da venda. Caso o imóvel seja vendido após 15 anos da atualização, o proprietário poderá aproveitar 100% da redução tributária. O desconto progressivo no cálculo do ganho de capital começa a ser aplicado após 36 meses da atualização e aumenta até o período de 180 meses, conforme a tabela abaixo:

Até 36 meses0%
Entre 36 e 48 meses8%
Entre 48 e 60 meses16%
Entre 60 e 72 meses24%
Entre 72 e 84 meses32%
Entre 84 e 96 meses40%
Entre 96 e 108 meses48%
Entre 108 e 120 meses56%
Entre 120 e 132 meses62%
Entre 132 e 144 meses70%
Entre 144 e 156 meses78%
Entre 156 e 168 meses86%
Entre 168 e 180 meses94%
Após 180 meses100%

A Receita Federal regulamentou a medida por meio da Instrução Normativa nº 2.222, publicada em 20 de setembro de 2024. A partir do dia 24 de setembro de 2024, os contribuintes podem realizar a atualização por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no e-CAC da Receita Federal.

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