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As Novas Diretrizes da Medida Provisória 1.202/23

09/01/2024

Em 29 de dezembro de 2023, foi editada a Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023, trazendo reformulações significativas nas políticas tributárias relacionadas a limitação à compensação tributária, a reoneração da folha de pagamentos e as modificações no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Esta MP, que entra em vigor na data de publicação, tem efeitos a partir de 1º de abril de 2024.

Limitação da Compensação de Crédito Judicial: A MP altera a Lei nº 9.430/96, estabelecendo novas regras para a compensação de créditos tributários oriundos de decisões judiciais definitivas. O limite mensal para a compensação será determinado pelo Ministro de Estado da Fazenda e deve obedecer a uma escala progressiva, baseada no valor total do crédito. Importante destacar que créditos inferiores a R$ 10 milhões não estarão sujeitos a este limite.

Alterações no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE): A MP revoga gradualmente os benefícios fiscais associados ao PERSE. A partir de abril de 2024, os benefícios aplicáveis à CSLL, PIS e COFINS serão revogados, enquanto a extinção dos benefícios referentes ao IRPJ está prevista para janeiro de 2025. Esta mudança encerra as facilidades tributárias concedidas pelo artigo 4º da Lei nº 14.148/2021 às empresas do setor de eventos, que gozavam de reduções tributárias desde a pandemia.

Reoneração da Folha de Pagamentos: A MP nº 1.202/2023 revoga as disposições da Lei nº 14.784/2023 sobre desoneração da folha de pagamentos, substituindo-as por um novo regime tributário. Serão implementadas alíquotas reduzidas, aplicáveis apenas sobre o salário de contribuição até um salário-mínimo. As atividades listadas no Anexo I (como transporte, desenvolvimento de software, entre outras) e no Anexo II (incluindo fabricação de calçados, obras de urbanização, etc.) da MP terão alíquotas variáveis de 10% a 18,65% de 2024 a 2027.

Condições para Aplicação das Novas Alíquotas: As empresas deverão considerar apenas o CNAE da atividade principal para determinar a alíquota aplicável. Além disso, é necessário um comprometimento formal para manter ou aumentar o número de empregados, comparado ao total verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário.

Conclusão:

A Medida Provisória nº 1.202/2023 traz consigo desafios e potenciais prejuízos para os contribuintes. A implementação de limites na compensação de créditos tributários provenientes de decisões judiciais pode resultar em um fluxo de caixa mais restrito para as empresas, especialmente aquelas que dependem desses créditos para manter sua liquidez operacional. Para créditos acima de R$ 10 milhões, a espera prolongada para a compensação integral pode afetar a saúde financeira dessas organizações.

A revogação dos benefícios fiscais do PERSE, que foram fundamentais para sustentar empresas do setor de eventos durante a crise da pandemia, pode levar a um aumento súbito da carga tributária. Este aumento, coincidindo com um período de recuperação econômica ainda frágil, pode impor dificuldades financeiras adicionais às empresas afetadas, potencialmente retardando seu crescimento ou até mesmo ameaçando sua viabilidade.

Além disso, a reoneração da folha de pagamentos, mesmo que parcial, aumenta os custos trabalhistas para as empresas. Embora a medida vise a manutenção ou aumento do número de empregados, as alíquotas escalonadas que aumentam anualmente até 2027 podem pressionar as finanças das empresas, especialmente as que operam com margens de lucro mais apertadas. Esse aumento nos custos pode levar a um repasse para os preços dos produtos e serviços, afetando indiretamente os consumidores.

A exigência de que as empresas considerem apenas o CNAE da atividade principal para a aplicação das novas alíquotas pode também trazer complicações, especialmente para organizações com múltiplas atividades que podem não se enquadrar claramente em uma única classificação.

Em resumo, enquanto a MP nº 1.202/2023 busca um ajuste fiscal necessário, os contribuintes enfrentarão desafios iminentes. As empresas precisarão se adaptar a um ambiente tributário mais rigoroso, o que pode afetar sua operação e saúde financeira. A redução de benefícios fiscais e o aumento das obrigações tributárias podem limitar a capacidade de investimento e expansão das empresas, com repercussões potencialmente negativas para a economia como um todo.

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