A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a ampliação do percentual de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL na quitação de débitos objeto de transação tributária federal. O limite, que antes era de 10% do valor final da dívida, foi elevado para 30%, aplicando-se aos três primeiros editais do Programa de Transação Integral (PTI), publicados em 31 de dezembro de 2024.
O Programa de Transação Integral (PTI) foi lançado para resolver litígios tributários envolvendo temas de relevante e disseminada controvérsia jurídica, com expectativa de arrecadação superior a R$ 5 bilhões em 2025. As propostas de adesão estarão abertas até 30 de junho de 2025.
As modalidades abrangidas são:
Além das opções iniciais, foram publicados os novos editais nº 36, 37 e 38/2025, consolidando a ampliação do uso de prejuízo fiscal.
Impactos Práticos
Com a alteração, o contribuinte pode utilizar prejuízo fiscal e base negativa de CSLL até o limite de 30% sobre o valor remanescente da dívida após descontos.
No modelo de transação mais vantajoso:
Essa combinação pode gerar um desconto efetivo de aproximadamente 75% sobre o valor original da cobrança, exigindo o desembolso de apenas 25% da dívida consolidada.
Considerações Relevantes
Além das transações para teses jurídicas, a PGFN abriu uma nova frente de negociações para créditos de alto impacto econômico (acima de R$ 50 milhões), regulamentada pela Portaria PGFN nº 721/2025, com potencial de negociação de até R$ 300 bilhões em créditos tributários.